STF forma maioria para liberar compra de vacina sem aval da Anvisa

A decisรฃo do ministro Ricardo Lewandowski que permitiu a estados e municรญpios a aquisiรงรฃo de vacinas internacionais estรก sendo avaliada

SUPREMO VALIDA DELACOES

Diamantino Junior

Publicado em: 23/02/2021 ร s 15:46 | Atualizado em: 23/02/2021 ร s 15:46

O plenรกrio virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terรงa-feira (23) para manter a decisรฃo do ministro Ricardo Lewandowski que permitiu a estados e municรญpios a aquisiรงรฃo de vacinas internacionais que jรก obtiveram a aprovaรงรฃo de entidades sanitรกrias internacionais de renome, mesmo que ainda nรฃo registradas pela Agรชncia Nacional de Vigilรขncia Sanitรกria (Anvisa).

O caso estรก sendo analisado em plenรกrio virtual. Os ministros tรชm atรฉ a meia-noite desta terรงa-feira (23) para votar.

Em uma das aรงรตes, o estado do Maranhรฃo pediu que o STF determine a elaboraรงรฃo e implantaรงรฃo de um plano de imunizaรงรฃo contra a covid-19 por meio de seus prรณprios รณrgรฃos sanitรกrios.

Em outra aรงรฃo, o Conselho Federal da OAB questionou a suposta omissรฃo do governo Federal em fornecer ร  populaรงรฃo um plano definitivo nacional de imunizaรงรฃo, o registro e o acesso ร  vacina contra a covid-19.

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Em dezembro do ano passado, Lewandowski ย autorizou que governadores e prefeitos de todo o paรญs possam adquirir vacina contra covid-19 que esteja registrada por autoridades sanitรกrias estrangeiras, ainda que nรฃo tenha o aval da Agรชncia Nacional de Vigilรขncia Sanitรกria (Anvisa).ย 

Segundo o ministro, embora constitua incumbรชncia do ministรฉrio da Saรบde coordenar o Plano Nacional de Imunizaรงรฃo e definir as vacinas integrantes do calendรกrio nacional, tal atribuiรงรฃo nรฃo exclui a competรชncia dos Estados, do DF e dos municรญpios para adaptรก-los ร s peculiaridades locais.

“Embora o ideal, em se tratando de uma molรฉstia que atinge o Paรญs por inteiro, seja a inclusรฃo de todas as vacinas seguras e eficazes no PNI, de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a populaรงรฃo, o certo รฉ que, nos diversos precedentes relativos ร  pandemia causada pela Covid-19, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuaรงรฃo conjunta das autoridades estaduais e locais para o enfrentamento dessa emergรชncia de saรบde pรบblica, em particular para suprir lacunas ou omissรตes do governo central.”

No virtual, Lewandowski jรก foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurรฉlio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cรกrmen Lรบcia.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF