PEC Emergencial traz prejuízo à educação, diz nota técnica

Além do Amazonas, outros estados com menores valores seriam Alagoas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí

PEC 186 Emergencial

Ednilson Maciel, da Redação do BNC AMAZONAS

Publicado em: 01/03/2021 às 17:12 | Atualizado em: 02/03/2021 às 08:45

A Proposta de Emenda à Constituição 186/2019 (PEC) que abre caminho para a volta do auxílio emergencial pode trazer prejuízo para a educação. A PEC deve ser votada pelo Senado nesta terça-feira (2).

Contudo, o prejuízo para a educação brasileira pode chegar a R$ 95,7 bilhões.

Dessa maneira, conforme cálculos de Nota Técnica da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e da Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação) divulgada nesta segunda (1º), a redução das receitas dos estados vai de 20% a 45%.

Conforme, a informação divulgada pelo “Yahoo notícias”, em oito unidades da federação, a proporção da redução seria de 35% ou mais. As regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul, pela ordem, concentram as maiores perdas.

Os Estados que recebem complementação da União ao Fundeb teriam perdas num nível menor que 30%, porém, assim como nos demais Estados, “a desvinculação teria, potencialmente, efeitos catastróficos para a garantia do direito à educação”, aponta a Nota Técnica.

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Valor por aluno

Como prevê o Relatório à PEC 186/2019, de autoria do Senador Márcio Bittar (MDB-AC), o valor gasto mensalmente por aluno por ano em metade das redes públicas seria de no máximo R$ 347 – um valor gravemente baixo, ressalta a Nota Técnica. Para 98% das redes, esse valor ficaria entre R$ 301 e R$ 539.

A Nota técnica explica que isso é insuficiente para custear a oferta de ensino para cada estudante em suas escolas. Se aprovada a PEC 186/2019, os seis estados com menores valores seriam Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.

“Nesses, a mediana dos valores seria de R$ 301 a R$ 320. Apenas Distrito Federal, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo teriam valores acima de R$ 400. Portanto, o relatório do Senador Márcio Bittar (MDB-AC) aprofunda, claramente, as desigualdades educacionais brasileiras”, diz a Nota Técnica.

Inconstitucional

O documento, ainda, defende que a desvinculação é inconstitucional, viola o princípio do não-retrocesso em Direitos Humanos e, na prática, também prejudicaria as universidades públicas, os institutos federais e a própria saúde pública.

“Sem as vinculações para educação e saúde não há previsibilidade para a manutenção das escolas públicas e do Sistema Único de Saúde (SUS). Assustadoramente, essa proposta surge no auge da pandemia de covid-19 no Brasil.”

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Foto: Divulgação / Agência Senado