Juiz diz “sim” à outorga de título Cidadão do Amazonas a Bolsonaro
Carlos Queiroz disse que autora de ação não apresentou argumentos jurídicos e ocupou-se em demonstrar descontentamento pessoal com Bolsonro
Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 23/04/2021 às 07:00 | Atualizado em: 23/04/2021 às 19:26
O juiz Francisco Carlos de Queiroz, da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho em Plantão Judiciário, como plantonista, considerou legal o título de Cidadão do Amazonas aprovado pela ALE-AM para entregar hoje ao presidente Jair Bolsonaro.
A legalidade da outorga foi contestada em ação popular ingressada ontem à tarde no Poder Judiciário.
O processo, com pedido liminar para tentar evitar a entrega do título, foi assinado pela cidadã amazonense Ana Lucia Silva Gomes.
Mas o magistrado entendeu que não cabe à Justiça decidir sobre a questão. Para Carlos Queiroz, trata-se assunto interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
“Não cabe o controle judicial, tampouco sob o prisma da oportunidade, conveniência, ou mesmo sobre merecimento ou não do agraciado com o título”, disse o magistrado.
O plantonista disse também a outorga do título de Cidadão do Amazonas não causará nenhum dano ao patrimônio público.
“Por oportuno, consigne-se que a concessão de título de cidadão, por si só, não consubstancia nenhuma lesividade ao patrimônio público, e além disso, a parte Requerente sequer procedeu com a indicação efetiva de qual seria o dano iminente que almeja proteger utilizando-se deste feito”.
Além disso, o juiz disse ainda em sua decisão que Ana Lúcia, na ação, não apresentou argumentos judiciais da contestação e que preocupou-se discorrer “sobremaneira” questões políticas e seu descontentamento pessoal.
“Observo, ainda, que a parte preocupou-se em discorrer sobremaneira acerca de questões evidentemente políticas que demonstram seu descontentamento pessoal com o Governo Federal, e com aquele que o chefia, esquecendo-se de trazer aos autos argumentos basilares para o questionamento judicial quanto a validade do ato de honraria concedido ao Presidente da República”.
Contudo, o principal argumento contra a concessão do título a Bolsonaro é o de que o ato fere regras internas do Poder Legislativo, que impedem a concessão desse título honraria a pessoas que estejam ocupando funções públicas.
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