ColigaĂ§Ă£o de Braga-Marcelo Ă© liberada para o pleito

Publicado em: 20/07/2017 Ă s 14:48 | Atualizado em: 20/07/2017 Ă s 14:48

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) liberou o candidato a governador Eduardo Braga (PMDB) e seu vice Marcelo Ramos (PR) para a disputa pelo governo do Estado na EleiĂ§Ă£o Suplementar do dia 6 de agosto.

O registro de Braga apresentou trĂªs problemas apĂ³s ser apresentado ao TRE-AM. Dois partidos da coligaĂ§Ă£o, PTB de Sabino Castelo Branco, e PSDC, por irregularidades nos registros dos diretĂ³rios estaduais.

O terceiro problema no registro era a falta de uma lista de convencionais (membros do partido) do PR para garantir que a escolha da aliança e indicaĂ§Ă£o de Marcelo Ramos obedeceram ao que determina a lei sobre a realizaĂ§Ă£o de convenções.

O TRE-AM acolheu todas a defesa de Braga sobre as questões e o liberou para a disputa.

Parecer do MPE foi contrĂ¡rio

O problema sobre o PR levou o MPE (MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral) a dar parecer contrĂ¡rio a permanĂªncia da sigla na coligaĂ§Ă£o, o que obrigaria a saĂ­da de Marcelo Ramos da chapa.

PTB e PSDC foram liberados para atividades partidĂ¡rias por meio de uma liminar concedida pelo juiz e membro do tribunal Abraham Campos Peixoto.

A respeito de Marcelo Ramos, a defesa da coligaĂ§Ă£o “UniĂ£o Pelo Amazonas” sustentou que a base do parecer do MPE questiona o diretĂ³rio estadual do PR.

O MPE aponta artigo do Estatuto do PR em que exige a assinatura de pelo menos 33 participantes do diretĂ³rio.

A defesa de Braga disse que o PR nĂ£o tem diretĂ³rio e sim uma comissĂ£o provisĂ³ria.

E que o estatuto do partido prevĂª que, nestas condições, a comissĂ£o provisĂ³ria pode tomar decisões sobre candidaturas e que a decisĂ£o foi assinada por todos os integrantes da comissĂ£o.

O procurador Victor Riccely afirmou que a prĂ³pria coligaĂ§Ă£o de Braga causou a confusĂ£o quando nĂ£o apresentou no registro documentos indicando que sigla tinha uma comissĂ£o provisĂ³ria e ao apresentar a representaĂ§Ă£o estadual da sigla como diretĂ³rio.

“Qualquer aluno de direito de 1° perĂ­odo sabe que o que nĂ£o estĂ¡ nos autos nĂ£o estĂ¡ no mundo. O MPE nĂ£o tem o poder de adivinhar o que nĂ£o estĂ¡ no processo”, afirmou o procurador.

 

Foto: BNC