Por Rosiene Carvalho , da redação
O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), João Simões, determinou na noite desta quarta, dia 2, que o governador interino e presidente licenciado da Assembleia Legislativa (ALE-AM), David Almeida (PSD), está proibido de realizar novas exonerações (demissões) de funcionários públicos até o dia da eleição, 6 de agosto, ou até o segundo turno, dia 27, se houver.
A decisão é com base em pedido do Ministério Público Eleitoral, que acusou David de usar a estrutura da Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab) em favor da candidata a governadora Rebecca Garcia (PP). Segundo o ministério, a autarquia realizou “recrutamento de cabos eleitorais” e demitiu mais de 40 funcionários comissionados que se negaram a participar de atos de campanha.
“No caso dos autos, a provável utilização de cargos públicos como mecanismos para angariar apoio para a campanha de um dos candidatos ao pleito suplementar de 2017 é conduta que deve ser, desde logo, impedida pela Justiça Eleitoral, seja para assegurar a inocorrência de abuso de poder, seja para evitar benefício eleitoral indevido”, determinou o corregedor em decisão liminar.
Atualizado às 20h26
Risco de inelegibilidade e cassação
A ação cautelar é um ato preparatório para uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que tem como objetivo cassar mandatos de políticos eleitos a partir de práticas de abuso do poder político e econômico e tornar inelegíveis as pessoas que participam do ato irregular. No caso, Rebecca e David correm o risco de ficar inelegíveis por oito anos, caso a denúncia seja comprovada e julgada procedente pela Justiça Eleitoral.
“Fortes indícios”
Na decisão, João Simões indica que as exceções para exonerações de servidores são as demissões a pedido do funcionário, quando o funcionário não entrar em exercício dentro do prazo legal; e quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
O desembargador atendeu parte do pedido do Ministério Público que também requisitou ao tribunal a reintegração dos servidores demitidos aos cargos. Simões atendeu só o pedido para impedir que David e toda a administração estadual demita funcionários públicos comissionados no período eleitoral.
O corregedor destaca na decisão que a exoneração de funcionários comissionados não configura conduta vedada. Mas que no caso denunciado pelo Ministério Público Eleitoral há “fortes indícios” de abuso do poder político que podem desequilibrar a disputa.
Na decisão, o corregedor afirma que há fortes indícios porque as demissões constrangem com perda do trabalho funcionários públicos a participarem de atos de campanha em favor da candidata do governador interino. A troca de secretários no período eleitoral também foram informações que levaram o corregedor a considerar a suspeita de abuso do poder políticos no Estado.
“Assim sendo, neste momento processual e num juízo sumário , entendo que, em tese, há indícios que podem configurar a prática de abuso de poder político consubstanciado na utilização da Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB) em benefício da candidatura de REBECCA GARCIA e LUIS SOUZA, uma vez que (a) há comprovação de um número considerável de exonerações no âmbito daquela Superintendência supostamente por motivos exclusivamente eleitorais; (b) embora este fato (exonerações) seja o que tem maiores elementos probatórios, há falar a existência de notícias apontando para a utilização da estrutura física, do material e dos servidores da SUHAB para a campanha eleitoral e; (c) também constam informações de que o atual Governador do Estado teria exonerado Secretários de Estado por motivações eleitoreiras, tudo conforme documentação acostada com a petição inicial”, indica trecho da sentença.
Veja trechos do depoimentos ao MPE que foram reproduzidos na decisão do corregedor do TRE-AM como indícios de que há na Suhab indícios de abuso de poder:
“(...) Que foi comunicada acerca de sua exoneração em 11/07/2017, pelo setor RH, onde foi informada que o Governador Interino tinha ‘pedido o cargo’ e que a mesma aguardasse em casa; Que não foi dado nenhum documento acerca de sua exoneração, não tendo a mesma tomado ciência formal do seu ato de exoneração; Que sua exoneração não foi oficialmente publicada até a presente data; Que foi convocada, pelo chefe de seu setor (Financeiro), para dois atos de campanha eleitoral em favor da candidata Rebeca Garcia; Que compareceu apenas um dos atos, em meados do mês de junho (...)” (conforme Termo de Comparecimento)
“(...) Que no dia 10/07/2017 foi chamada ao Setor de Recursos e comunicada, ao final do expediente, de que o seu cargo estaria sendo solicitado (...) Que lhe foi informado que não haveria mais exonerações no setor, tranquilizando a declarante; Que quando houve a confirmação das novas eleições as exonerações voltaram a ocorrer em massa (...); Que a publicação das exonerações estaria sendo feita aos poucos para não caracterizar a exoneração em massa ; Que no setor de cobrança foi comunicado de que haveria a caminhada em favor da candidata Rebecca Garcia , mas que foram liberados em razão de haver poucas atendentes e ser necessária a sua permanência no órgão; Que a declarante estava com a farda da SUHAB no dia da caminhada, não sendo permitido a sua participação (...)” (conforme Termo de Comparecimento)
“(...) Que ainda assim seu nome constava na lista de exoneração do dia 10/07/2017; Que tal lista ficava em poder de um funcionário do RH, que chamava os servidores pelo nome, tendo a declarante sido chamada em frente ao RH em 10/07/2017; Que soube por terceiros que teve seu nome mencionado em tal lista, tendo comparecido ao RH em 11/07/2017, tendo sido pessoalmente informada acerca da sua exoneração apenas nessa data, ao argumento de que o Superintendente estava ‘precisando do seu cargo’ (...)” (conforme Termo de Comparecimento)
“(...) Que foi informada no final do mês de junho deste ano pelo Chefe de Departamento Administrativo, LEANDRO SPENER, que deveria participar dos eventos de cunho político, a fim de se manter no seu cargo, pois a manutenção de vínculo de trabalho seria de acordo com a efetiva participação na campanha política , tendo inclusive, que repassar tal informação aos servidores que lhe eram subordinados em seu setor de RH; Que lhe foi imposto por aquele chefe de departamento que tirasse fotos durante o evento para comprovar quem, de fato, estava participando; Que então, participou das “bandeiradas” para tentar manter seu cargo, como informado pelo Sr. LEANDRO ; Que o Assessor pessoal do Superintendente da SUHAB, Sr. FRANÇA, lhe informou que as exonerações, previstas em cerca de 120, foram requeridas pelo Governador, Davi Almeida (...)”. (conforme Termo de Comparecimento)
Foto: BNC
MPE inicia ação para cassar Rebecca e tornar David Almeida inelegível