Adail Pinheiro Ă© condenado a devolver em 30 dias R$ 59 milhões aos cofres pĂºblicos

Escrito por Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 08/11/2016 Ă s 19:53 | Atualizado em: 29/12/2016 Ă s 21:27

O ex-prefeito do municĂ­pio de Coari, Adail Amaral Pinheiro, teve a prestaĂ§Ă£o de contas, referente ao exercĂ­cio de 2008, julgada na manhĂ£ desta terça-feira (8), durante a sessĂ£o ordinĂ¡ria do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). A decisĂ£o do colegiado foi embasada nas irregularidades encontradas na prestaĂ§Ă£o, como a realizaĂ§Ă£o de saques em espĂ©cie nas contas bancĂ¡rias do ente Municipal sem processo de despesa correspondente ou justificativa que ampare tais saques; nĂ£o comprovaĂ§Ă£o de despesas realizadas em sua gestĂ£o; e a existĂªncia de contas bancĂ¡rias no Banco do Brasil com saldo e movimentações financeiras nĂ£o apresentadas na PrestaĂ§Ă£o de Contas. De acordo com o relator da prestaĂ§Ă£o, conselheiro Mario de Mello, entre multas e glosas o valor a ser devolvido aos cofres chega a R$ 59 milhões e deve ser devolvido em 30 dias.

Despesas nĂ£o comprovadas, entre elas a construĂ§Ă£o de uma escola com seis salas de aula, foram algumas das irregularidades que levaram o colegiado a desaprovar a prestaĂ§Ă£o de contas, exercĂ­cio de 2013, do prefeito de Uarini Carlos Gonçalves de Souza Neto. As multas e glosa aplicadas ultrapassam R$ 3 milhões. O gestor ainda foi considerado inabilitado por cinco anos para o exercĂ­cio de cargo de comissĂ£o ou funĂ§Ă£o de confiança, em virtude da existĂªncia de graves infrações por ele praticadas, nos termos do artigo 56 da Lei OrgĂ¢nica-TCE/AM.

 O ex-prefeito do municĂ­pio de MaraĂ£, Gefferson Almeida de Oliveira, tambĂ©m teve a prestaĂ§Ă£o de contas julgada irregular, referente ao exercĂ­cio 2005. Foram aplicadas entre multas e glosa cerca de R$ 2 milhões, referentes a irregularidades como a nĂ£o comprovaĂ§Ă£o fĂ­sica da execuĂ§Ă£o de determinadas obras, entre elas a da ampliaĂ§Ă£o da Escola Senador JoĂ£o Bosco de Lima; da construĂ§Ă£o de cinco salas de aula em alvenaria na creche Dom Joaquim D´Lange; e a construĂ§Ă£o de quatro salas de aula em alvenaria na Escola Reimunda Hermelinda Ramos.

O pleno ainda julgou irregular a prestaĂ§Ă£o de contas do presidente da CĂ¢mara Municipal de Benjamin Constant, exercĂ­cio de 2015, Adonias Carvalho Santana. As impropriedades detectadas no processo foram a ausĂªncia de comprovaĂ§Ă£o do devido monitoramento e acompanhamento dos gastos com combustĂ­veis; e utilizaĂ§Ă£o de veĂ­culos de propriedade da CĂ¢mara Municipal de Benjamin Constant com pendĂªncias no licenciamento e documentações. A multa aplicada foi de R$ 8 mil.

Aprovadas

Foram aprovadas sem ressalvas as prestações de contas da diretora do Fundo Municipal de InclusĂ£o Socioeducacional, referente ao exercĂ­cio de 2015, Luiza Maria Bessa Rebelo; e da presidente do Fundo Municipal de PrevidĂªncia Social de Borba, exercĂ­cio de 2015, Roseane Silva Lima.

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