ZFM: Alberto Neto vĂª leis importantes para sustentabilidade do modelo
O parlamentar, que Ă© prĂ©-candidato a prefeitura de Manaus pelo PL, enfatizou que Ă© fundamental dar atenĂ§Ă£o ao Polo Industrial para garantir empregabilidade

Publicado em: 11/06/2024 Ă s 09:12 | Atualizado em: 11/06/2024 Ă s 09:12
Nesta segunda-feira (10), durante visita Ă empresa I-SHENG Brasil, que fabrica mĂ¡quinas, aparelhos e materiais elĂ©tricos no Polo Industrial de Manaus, o deputado federal CapitĂ£o Alberto Neto (PL/AM), voltou a destacar a importĂ¢ncia da Zona Franca para sustentabilidade da economia de Manaus.
Estamos visitando a I-SHENG, que tem mais de 1700 funcionĂ¡rios, produzindo para Manaus e para o Brasil. É importante que a gestĂ£o municipal esteja atenta as demandas do distrito industrial, visto que 80% da economia de Manaus depende da Zona Franca, disse.
Com duas leis sancionadas em benefĂcio da manutenĂ§Ă£o da matriz econĂ´mica, uma para o prazo constitucional de vigĂªncia dos benefĂcios fiscais da ZFM e de Ă¡reas da AmazĂ´nia Ocidental, e a outra para o prazo mĂ¡ximo de 120 dias, de anĂ¡lise da proposta do Processo Produtivo BĂ¡sico – PPB, o parlamentar, que Ă© prĂ©-candidato a prefeitura de Manaus pelo Partido Liberal (PL) enfatizou que Ă© fundamental dar atenĂ§Ă£o ao Polo Industrial para garantir a empregabilidade da populaĂ§Ă£o manauara.
A prefeitura precisa dar atenĂ§Ă£o ao Polo Industrial e a Zona Franca, pois aqui garantimos emprego e renda para o nosso povo e o desenvolvimento da nossa cidade. A Zona Franca Ă© de Manaus e precisamos preservĂ¡-la, destacou.
Leis federais da ZFM
- Lei Federal n.14.788/23, sancionada em dezembro de 2023, aplica o prazo constitucional de vigĂªncia dos benefĂcios fiscais da Zona Franca de Manaus e de Ă¡reas da AmazĂ´nia Ocidental atĂ© 01 de janeiro de 2074. Representa a prorrogaĂ§Ă£o dos incentivos da Lei de InformĂ¡tica da ZFM, responsĂ¡vel pelo faturamento de aproximadamente R$ 60 bilhões/ano e aplicaĂ§Ă£o de recursos de R$ 1,7 bilhões em pesquisa, desenvolvimento, inovaĂ§Ă£o e capacitaĂ§Ă£o na regiĂ£o. AlĂ©m disso, garante mais de 1/3 de toda a mĂ£o de obra direta na Zona Franca e mais de 50 mil postos de trabalhos nos demais estados da AmazĂ´nia Ocidental.
- Lei Federal de Nº 14.697/23, sancionada outubro de 2023, estabelece prazo mĂ¡ximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo TĂ©cnico Interministerial (GT-PPB), para anĂ¡lise de proposta de um Processo Produtivo BĂ¡sico – PPB, que permite instalaĂ§Ă£o de empresas na Zona Franca de Manaus. Na versĂ£o anterior, nĂ£o eram estabelecias consequĂªncias para o nĂ£o cumprimento do prazo de 120 dias, agora, se o prazo for esgotado, a empresa pode requerer Ă Suframa a definiĂ§Ă£o de um processo produtivo bĂ¡sico provisĂ³rio, que serĂ¡ fixado em atĂ© sessenta dias pelo Conselho de AdministraĂ§Ă£o da Suframa.
Foto: divulgaĂ§Ă£o