Bolsonaro tem pedido negado pelo TSE para censurar vĂ­deos sobre imĂ³veis

A aĂ§Ă£o buscava retirar do ar vĂ­deos da campanha de Lula que trata da compra de imĂ³veis pela famĂ­lia do presidente com dinheiro vivo

Irritado, Bolsonaro quer reagir logo Ă  'provocaĂ§Ă£o' da PolĂ­cia Federal

Publicado em: 08/09/2022 Ă s 18:27 | Atualizado em: 08/09/2022 Ă s 18:42

O presidente Jair Bolsonaro teve pedido negado nesta quinta-feira (8) para censurar vĂ­deos da campanha do ex-presidente Lula sobre compra de imĂ³veis pela famĂ­lia do presidente com dinheiro vivo.

A decisĂ£o Ă© do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apĂ³s aĂ§Ă£o da campanha de Bolsonaro para tirar do ar vĂ­deos da campanha do ex-presidente Lula que tratam da suposta compra de imĂ³veis pela famĂ­lia do presidente com dinheiro vivo.

Os advogados do presidente tinham acionado a Corte Eleitoral alegando que a propaganda contra Bolsonaro Ă© “inverĂ­dica” e “descontextualizada”.

AlĂ©m disso, abala “a sua boa imagem de homem pĂºblico honesto e honrado, utilizando-se de mecanismo de propaganda negativa ilegal, baseado em versĂ£o retĂ³rica factual que nĂ£o corresponde Ă  realidade”.

As informações sobre a compra de imĂ³veis foram divulgadas em uma reportagem do UOL, que apontou que 51 empreendimentos comprados pela famĂ­lia Bolsonaro teriam sido pagos em dinheiro vivo.

Em valores corrigidos pela inflaĂ§Ă£o, o montante equivale hoje a quase R$ 26 milhões. A reportagem considerou o patrimĂ´nio em BrasĂ­lia e nos estados do Rio de Janeiro e SĂ£o Paulo. SĂ£o imĂ³veis do presidente, dos trĂªs filhos mais velhos, da mĂ£e, de cinco irmĂ£os e duas ex-mulheres.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, nĂ£o ficou caracterizada a transmissĂ£o de informações falsas.

“Em anĂ¡lise superficial, tĂ­pica dos provimentos cautelares, observa-se que a publicidade questionada se baseia, conforme reconhece a prĂ³pria representante (…), em matĂ©ria jornalĂ­stica divulgada na imprensa pelo Portal UOL, na data de 30.8.2022, de modo que a veiculaĂ§Ă£o impugnada nĂ£o transmite, como alegado, informaĂ§Ă£o gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverĂ­dicos”, afirmou Sanseverino.

O relator destacou que a difusĂ£o de informações sobre candidatos, no perĂ­odo eleitoral, Ă© essencial para ampliar a fiscalizaĂ§Ă£o que deve ocorrer sobre quem tem como objetivo ocupar cargo pĂºblico.

“Com efeito, no processo eleitoral, a difusĂ£o de informações sobre os candidatos – enquanto dirigidas a suas condutas pretĂ©ritas e na condiĂ§Ă£o de homens pĂºblicos, ainda que referentes a fato objeto de investigaĂ§Ă£o, denĂºncia ou decisĂ£o judicial nĂ£o definitiva – e sua discussĂ£o pelos cidadĂ£os, sĂ£o essenciais para ampliar a fiscalizaĂ§Ă£o que deve recair sobre as ações do aspirante a cargos polĂ­ticos e favorecer a propagaĂ§Ă£o do exercĂ­cio do voto consciente”, escreveu.

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Foto: AntĂ´nio Cruz/AgĂªncia Brasil