Eleitor deixará de votar se portar celular na cabine, decide TSE

Presidente do TSE decidiu também que está vedado o uso de máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos similares

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Publicado em: 01/09/2022 às 19:38 | Atualizado em: 01/09/2022 às 19:39

O eleitor que se recusar a entregar o telefone celular a mesário na cabine da urna será impedido de votar neste ano. A decisão unânime é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao aprovar resolução nesta quinta-feira (1). 

De acordo com o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, os aparelhos deverão ser previamente desligados e entregues aos mesários, acompanhados de documento de identidade. 

Além dos aparelhos telefônicos, também está vedado ao eleitor o uso de máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação e de “qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.  

A mesa receptora ficará responsável pela retenção e guarda dos aparelhos.  

Como a Jovem Pan mostrou, a medida visa garantir que o sigilo do voto seja violado no dia 2 de outubro.  

“A mesa receptora ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em comprimento da expressa vedação legislativa ao porte de tais aparelhos na cabine de votação (…) nas sessões eleitorais onde houver indícios de coação dos eleitores poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabina de votação”, disse o ministro Sérgio Banhos, relator do caso.  

Em fala nesta quinta, Alexandre de Moraes reforçou que detectores de metais poderão ser utilizados para impedir o uso de equipamentos eletrônicos nas urnas, se necessário.

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Os custos operacionais serão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE).  

Em caso de recusa na entrega do celular à mesa receptora, o eleitor não será autorizado a votar, a divergência será incluída em ata pela presidência da mesa e a força policial será chamada para adotar as providências necessárias.  

Da mesma forma, a proibição de armas também foi reforçada, inclusive para civis que sejam detentores de porte ou licença estadual.  

Quem descumprir a terminação estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma.  

Além disso, militares do Exército terão que ficar a 100 metros da sessão eleitoral e não poderão se aproximar dos locais de votação sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. 

Foto: Bruno Kelly/Reuters/Agência Brasil