Justiça aceita parcelar dívida e salva candidatura de Alfredo Menezes

Coronel reservista devia R$ 55 mil à Justiça eleitoral

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Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 17/08/2022 às 21:06 | Atualizado em: 17/08/2022 às 21:10

Por muito pouco a candidatura ao Senado de Alfredo Menezes Júnior (PL) não criou condições de inelegibilidade. Ela ficaria comprometida com uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).

Nesta quarta-feira (17), contudo, a desembargadora Carla Reis, em decisão monocrática, o salvou. Ela rejeitou um pedido de liminar em mandado de segurança de Alfredo Menezes contra o juiz eleitoral Luís Carlos Valois, da 2ª Zona Eleitoral.

O magistrado havia negado pedido de Menezes para fazer parcelamento do débito de multa eleitoral de R$ 55 mil. Essa dívida é resultado de condenação transitada em julgado na primeira instância, deste dia 4 de agosto.

O candidato alegou que o débito ainda não estava inscrito em dívida ativa, “impossibilitando qualquer pagamento tanto perante o TRE quanto pela PGFN”.

Além disso, ele alegou que o direito de parcelamento das multas eleitorais é líquido e certo do cidadão, seja na condição de eleitor ou candidato.

Desse modo, pediu a cassação da decisão de Valois e o direito ao parcelamento.

Em sua decisão, a desembargadora concedeu o parcelamento das multas eleitorais, desde que atendidas demais exigências da lei.

E para atender à legislação eleitoral, Menezes pediu duas vezes – em junho e agosto deste ano – ao presidente do TRE-AM o parcelamento da dívida de R$ 55 mil.

No entanto, no primeiro despacho, foi encaminhado ao juiz de primeiro grau, que indeferiu o pedido.

Essa decisão obteve parecer favorável do Ministério Público.

Na decisão final, em segunda instância, Carla Reis disse que Menezes havia se dirigido à autoridade competente (presidente do TRE), portanto, não havia necessidade de mandado de segurança contra a decisão do juiz.

“De modo que esta julgadora, assim como o juiz eleitoral, não se deve imiscuir em competência afeta à autoridade máxima deste Tribunal [Regional Eleitoral]. Firme em tais razões, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação meritória”, diz a sentença da desembargadora.

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Dívida quitada

O empresário Frederico Mello, primeiro suplente de Menezes na chapa ao Senado, contou que toda essa celeuma se deu na própria Justiça. Segundo ele, porque o juiz Valois “sentou em cima do processo” e não deliberava quanto à questão do parcelamento.

“Nosso corpo jurídico entendeu que devíamos pagar a dívida não mais parcelada e sim o total do valor das multas. Tentamos de várias formas pagar diretamente ao TRE ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas não foi possível. Por isso, entramos com o mandado de segurança”.

Após idas e vindas, ameaças de não homologação da candidatura de Menezes, a dívida eleitoral de R$ 55 mil foi quitada integralmente perante à Justiça.

E, como decorrência, o candidato conseguiu hoje (17) a certidão negativa da Justiça eleitoral.

Foto: reprodução

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