Órgãos públicos do AM são orientados sobre as ‘vedações eleitorais’
Documento da Casa Civil orienta gestores e servidores quanto a condutas proibidas durante a campanha antes das Eleições

Publicado em: 02/06/2022 às 17:07 | Atualizado em: 02/06/2022 às 17:11
O Governo do Amazonas, por meio da Casa Civil, encaminhou aos órgãos da administração direta e indireta do Estado documento orientando sobre condutas vedadas e prazos sobre todas as restrições no período eleitoral.
O objetivo é evitar possível tomada de decisão indevida por parte dos gestores e demais agentes públicos. O documento destaca que sejam observadas as diretrizes da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, em especial, as regras constantes dos artigos 73 a 78, que fala das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
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Manual
Em abril deste ano, a Procuradoria Geral do Estado divulgou um manual de condutas vedadas que devem ser observadas durante as eleições de 2022. O documento elenca vedações relacionadas, entre outras, à cessão ou uso de bem público; ao uso de materiais ou serviços custeados pelo erário; à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, entre outros.
Calendário Eleitoral
Segundo o Calendário Eleitoral, essa quarta-feira (1º/06), foi a data-limite para que os partidos políticos comunicassem ao Tribunal Superior Eleitoral a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O próximo dia 5 de junho é data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todas as devedoras e os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.
Vejahttps://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral o Calendário Eleitoral do TSE.
FOTO: Bruno Zanardo/ SECOM