Tudo o que o eleitor precisa saber para votar no primeiro turno das eleições
A Justiça Eleitoral forneceu uma série de informações ao eleitor e à eleitora para votar de forma tranquila e segura neste domingo, 2 de outubro

Antônio Paulo, do BNC Amazonas
Publicado em: 01/10/2022 às 21:25 | Atualizado em: 01/10/2022 às 21:38
Neste domingo, 2 de outubro, acontece o primeiro turno das eleições 2022. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este ano serão mais de 156 milhões de eleitores.
Serão também quase 1,8 milhão de mesárias e mesários e mais de 29,2 mil candidatos. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
O horário oficial da votação é das 8h às 17h. Mas, por conta do fuso horário, nos Estado do Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local.
No Acre, a votação acontece das 6h às 15h do horário local.
Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começa às 6h e termina às 15h do horário local.
São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença.
Nos outros 51 municípios do Amazonas, a votação vai das 7h às 16h do horário local.
Já em Fernando de Noronha (PE), ela vai das 9h às 18h também do horário local. Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília.
Documentos
Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto.
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Portanto, um desses documentos pode ser apresentado:
- carteira de identidade,
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- identidade social,
- passaporte,
- certificado de reservista,
- carteira de trabalho ou
- outro documento de valor legal com foto.
Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.
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Ordem da votação
Este ano, o eleitor vai votar nos seguintes cargos e nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).
Caso queira, o eleitor ou a eleitora pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.
Voto de legenda
Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), você pode votar apenas na legenda.
Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna desses cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma” duas vezes.
Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.
Colinha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta o eleitor, antes de sair de casa, anotar em um papel a ordem dos cargos que deverão ser preenchidos na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar.
“Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar”, diz a orientação do TSE.
É possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos.

Seção de votação
E para não ir votar em lugar errado, confira a sua seção de votação ainda hoje.
O eleitor pode consultar a seção de votação de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp.
Para realizar a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.
O que é permitido e proibido
A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato.
Isso quer dizer que há permissão para o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Porém, é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
Pode votar de bermuda, regata e chinelo. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção brasileira de futebol.
Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.
Celular
Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o eleitor/a terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário.
É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação.
A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.
Porte de armas
A Justiça Eleitoral proibiu também a entrada de pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral.
Essas pessoas portando armas não devem se aproximar a menos de 100 metros das seções eleitorais.
A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.
Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.
Acessibilidade
De acordo com o TSE, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.
A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.
Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho,
Ainda assim, haverá disponibilidade, nas seções eleitorais, fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.
Na cabine
Dentro da cabine, quando estiver na frente da urna eletrônica, o eleitor deve clicar no teclado os números das candidatas e dos candidatos escolhidos, na ordem dos cargos destacada no início desta matéria.
A partir destas eleições, o eleitor/a vai ter um tempinho a mais para conferir os votos antes de confirmar.
Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, pode apertar “Confirma” ou “Corrige”.
Por outro lado, caso o eleitor digite algum número errado e a foto não corresponda ao candidato escolhido, não tem problema: é só apertar a tecla “corrige” e digitar corretamente o número. Depois da confirmação, a urna vai emitir um som curtinho.
Ao final, depois da escolha do candidato a presidente, você vai ouvir aquele famoso barulhinho mais longo – o “pilili” – e vai aparecer a palavra “FIM”.
Ao terminar de votar, o eleitor retorna à mesa receptora, pega de volta o celular e o documento de identificação apresentado.
Comprovante de votação
Do mesmo modo, não é preciso exigir o comprovante de votação porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o TSE, o procedimento padrão a ser seguido por mesárias e mesários é entregar o comprovante de votação a quem votou.
Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna.
O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral.
Por fim, se a biometria reconhecer o eleitor na urna, ele deixa de assinar o caderno de votação. Mas se não houver o cadastro biométrico ou não reconhecimento da biometria, deverá assinar o caderno de votação.
Com infomorações do TSE
Foto: Ascom/TSE