Aposta sobre quem vence eleição é crime e dá cadeia, alerta TSE
Os ministros aprovaram uma mudança na resolução da Corte Eleitoral sobre ilícitos eleitorais, ou seja, as ações proibidas durante a campanha

Ferreira Gabriel
Publicado em: 18/09/2024 às 11:21 | Atualizado em: 18/09/2024 às 11:23
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (17), deixar claro que a prática de sorteios de prêmios ou apostas relativas às eleições ou a candidatos é uma irregularidade, que pode caracterizar abuso de poder econômico e crime eleitoral.
Os ministros aprovaram uma mudança na resolução da Corte Eleitoral sobre ilícitos eleitorais — ou seja, as ações proibidas durante a campanha.
Agora, o texto deixa claro o seguinte:
“A utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contém indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos ou a resultado do pleito caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico, captação ilícita de votos”.
Relatora do processo, a presidente Cármen Lúcia ressaltou que não há mudança na legislação eleitoral.
A mudança foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte Eleitoral. Cármen Lúcia pontuou ainda que a medida é “para que se tenha mais efetividade jurídica eleitoral, especialmente para este processo em curso”.
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