Candidata a prefeita do União Brasil em Anamã é barrada pela Justiça
Conforme o MP, Jéssica deve ser considerada inelegível devido a um relacionamento estável com Ruam Bastos, filho do atual prefeito, Chico do Belo

Ferreira Gabriel, da Redação do BNC Amazonas*
Publicado em: 16/09/2024 às 17:11 | Atualizado em: 16/09/2024 às 18:01
A candidatura de Jéssica Conegundes (União Brasil) a prefeita de Anamã, no interior do Amazonas, está indeferida.
A decisão, divulgada neste dia 16 de setembro, segunda-feira, é da Justiça, por meio do juiz da 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru, Marco Aurélio Palis, com parecer favorável do Ministério Público.
Conforme o MP, Jéssica deve ser considerada inelegível devido a um relacionamento estável com Ruam Bastos, filho do atual prefeito da cidade, Chico do Belo (União Brasil).
Dessa forma, o MP afirmou que essa relação se enquadra na chamada “inelegibilidade reflexa”, prevista na Constituição federal.
“O Ministério Público se manifestou pela sua inelegibilidade e consequente indeferimento de candidatura, tendo em vista que ela mantém um relacionamento público duradouro e consolidado com o filho do prefeito, o senhor Ruam Bastos”.
De acordo com o órgão, há provas produzidas pelo casal até em redes sociais que não deixam dúvidas “de um relacionamento duradouro, conhecido, público e consolidado” desde 2012, afirmou a promotora Tânia Feitosa, autora do parecer.
O processo, portanto, está recheado de fotos, publicações e outros registros em redes sociais, obtidos via investigação, conforme o MP.
Como resultado, a decisão da Justiça é baseada no artigo 14, § 7º, da Constituição, que proíbe cônjuges e parentes de até segundo grau de governantes de disputar cargos eleitorais na mesma jurisdição.
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”Manobra”
O MP apontou ainda à Justiça uma tentativa da candidata de se afastar de Ruam durante a campanha, o que foi visto como uma “manobra” para ludibriar a lei.
Essa manobra, segundo o MP, já é manjada, conforme trata a súmula vinculante 18, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa súmula impede que a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato elimine a inelegibilidade prevista na Constituição.
O órgão argumentou que a regra constitucional visa proteger o princípio republicano, evitando que grupos familiares se perpetuem no poder e garantindo igualdade de oportunidades no processo eleitoral.
O documento destacou ainda que a inelegibilidade de Jéssica já era clara no momento da formalização de sua candidatura para as eleições deste ano, dado o tempo de convivência com Ruam.
Testemunhas ouvidas pelo Ministério Público confirmaram a estabilidade e a longevidade do relacionamento do casal, reforçando a tese da promotoria de que houve uma tentativa de burlar a legislação eleitoral.
*Com informações do MP.
Foto: Reprodução/ Facebook