Eleições 2024: inauguraĂ§Ă£o de obra Ă© uma das restrições a candidatos
Confirma o que mais a legislaĂ§Ă£o nĂ£o permite a trĂªs meses da hora do voto

Publicado em: 09/07/2024 Ă s 15:36 | Atualizado em: 09/07/2024 Ă s 15:36
A trĂªs meses do primeiro turno das Eleições 2024, entrou em vigor no Ăºltimo sĂ¡bado (6), uma sĂ©rie de proibições impostas aos agentes pĂºblicos, de acordo com o calendĂ¡rio eleitoral.
As medidas tĂªm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas prĂ©-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.Â
Pela legislaĂ§Ă£o eleitoral, Ă© proibido aos agentes pĂºblicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercĂcio da funĂ§Ă£o de pessoa servidora pĂºblica. SĂ£o vedadas, ainda, a remoĂ§Ă£o, a transferĂªncia ou a exoneraĂ§Ă£o de ofĂcio.Â
Ressalvas
Dos casos mencionados, excluem-se: a nomeaĂ§Ă£o ou a exoneraĂ§Ă£o em cargos em comissĂ£o e a designaĂ§Ă£o ou a dispensa de funções de confiança; a nomeaĂ§Ă£o para cargos do Poder JudiciĂ¡rio, do MinistĂ©rio PĂºblico, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos Ă³rgĂ£os da PresidĂªncia da RepĂºblica; e a nomeaĂ§Ă£o de aprovados em concursos pĂºblicos homologados atĂ© 6 de julho.
TambĂ©m sĂ£o exceções a nomeaĂ§Ă£o ou a contrataĂ§Ă£o necessĂ¡ria Ă instalaĂ§Ă£o ou ao funcionamento inadiĂ¡vel de serviços pĂºblicos essenciais, com prĂ©via autorizaĂ§Ă£o do chefe do Poder Executivo, bem como a transferĂªncia ou a remoĂ§Ă£o de ofĂcio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciĂ¡rios.
Proibições
A partir de hoje, Ă© vedada, na realizaĂ§Ă£o de inaugurações de obras pĂºblicas ou na divulgaĂ§Ă£o de prestaĂ§Ă£o de serviços pĂºblicos, a contrataĂ§Ă£o de shows artĂsticos pagos com recursos pĂºblicos. Candidatas e candidatos estĂ£o proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras pĂºblicas.
TambĂ©m a partir deste sĂ¡bado (6), atĂ© o dia das eleições, os agentes pĂºblicos nĂ£o podem realizar transferĂªncia voluntĂ¡ria de recursos da UniĂ£o aos estados e aos municĂpios e dos estados aos municĂpios, ressalvadas as exceções previstas em lei.
AlĂ©m disso, com exceĂ§Ă£o da propaganda de produtos e serviços com concorrĂªncia no mercado, nĂ£o Ă© permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos Ă³rgĂ£os pĂºblicos, exceto em casos de urgente necessidade pĂºblica, reconhecida pela Justiça Eleitoral. TambĂ©m Ă© proibido fazer pronunciamento em cadeia de rĂ¡dio e de televisĂ£o fora do horĂ¡rio eleitoral gratuito.
DivulgaĂ§Ă£o
Os agentes pĂºblicos devem, ainda, adotar as providĂªncias necessĂ¡rias para que o conteĂºdo dos portais, dos canais e de outros meios de informaĂ§Ă£o oficial excluam nomes, slogans, sĂmbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificaĂ§Ă£o de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgaĂ§Ă£o tenha sido autorizada em momento anterior.
PermissĂ£o
Em relaĂ§Ă£o ao primeiro turno das eleições (6 de outubro), Ă³rgĂ£os e entidades da AdministraĂ§Ă£o PĂºblica direta e indireta poderĂ£o ceder funcionĂ¡rias e funcionĂ¡rios Ă Justiça Eleitoral atĂ© 6 de janeiro de 2025, em casos especĂficos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. O prazo estende-se atĂ© 27 de janeiro de 2025 nos locais em que houver segundo turno.
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