Advogado pede para concorrer, sem partido, à vaga de deputado federal

Publicado em: 15/08/2018 às 14:56 | Atualizado em: 15/08/2018 às 14:56

Por Rosiene Carvalho, da Redação

 

O advogado Josenilson da Rocha Lima (sem partido) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) pedido para ser candidato a deputado federal sem filiação a nenhuma legenda.

Há uma corrente de juristas e setores da sociedade, em todo País, que defendem a  candidatura avulsa e querem que a questão seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal  (STF).

O pedido de registro desvinculado de partido político, apresentado nesta terça-feira, dia 14, traz longa tese de que é possível  concorrer sem estar ligado a partido político, usando inclusive citações de ministros do STF.

O  advogado sugere que o nome dele venha associado ao número 91 para votação na urna.

Josenilson pede a aplicação do artigo 16-A, da Lei no 9504/97, até que o STF decida sobre “o mérito das candidaturas independentes ou garantida a ora candidatura até o transito em julgado do presente pedido”.

O artigo 16-A da Lei das Eleições prevê que o candidato que concorre com registro, sub judices, ou seja, que recorre às instâncias superiores para ter o registro deferido, pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral.

Entre os quais, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, abrir conta  para receber  doações para  despesas de campanha, ter o nome garantido na urna enquanto estiver sob essa condição jurídica  indefinida, “ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”, determina o artigo.

O  artigo 16-a garante  que candidaturas sub judice  continuem no páreo e  é usado para questionar indeferimentos em primeiro grau, em geral, com base na Lei da Ficha Limpa e não por falta de partido.

 

Foto: Reprodução/Facebook