Advogado pede para concorrer, sem partido, à vaga de deputado federal

Publicado em: 15/08/2018 às 14:56 | Atualizado em: 15/08/2018 às 14:56
Por Rosiene Carvalho, da Redação
O advogado Josenilson da Rocha Lima (sem partido) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) pedido para ser candidato a deputado federal sem filiação a nenhuma legenda.
Há uma corrente de juristas e setores da sociedade, em todo País, que defendem a candidatura avulsa e querem que a questão seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido de registro desvinculado de partido político, apresentado nesta terça-feira, dia 14, traz longa tese de que é possível concorrer sem estar ligado a partido político, usando inclusive citações de ministros do STF.
O advogado sugere que o nome dele venha associado ao número 91 para votação na urna.
Josenilson pede a aplicação do artigo 16-A, da Lei no 9504/97, até que o STF decida sobre “o mérito das candidaturas independentes ou garantida a ora candidatura até o transito em julgado do presente pedido”.
O artigo 16-A da Lei das Eleições prevê que o candidato que concorre com registro, sub judices, ou seja, que recorre às instâncias superiores para ter o registro deferido, pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral.
Entre os quais, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, abrir conta para receber doações para despesas de campanha, ter o nome garantido na urna enquanto estiver sob essa condição jurídica indefinida, “ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”, determina o artigo.
O artigo 16-a garante que candidaturas sub judice continuem no páreo e é usado para questionar indeferimentos em primeiro grau, em geral, com base na Lei da Ficha Limpa e não por falta de partido.
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