Biometria será obrigatória apenas em Manaus e em outros 9 municípios

Israel Conte

Publicado em: 27/09/2018 às 14:25 | Atualizado em: 27/09/2018 às 14:41

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que cancelou o título de 3,3 milhões de eleitores no Brasil  por falta do cadastramento biométrico, não vai afetar eleitores do Amazonas. A confirmação é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).

A biometria, porém, será obrigatória em Manaus e nos nove municípios da região metropolitana.

 

Suplementar

Por conta da eleição suplementar ocorrida no ano passado, o processo de identificação do eleitor por meio da digital foi interrompido em 52 municípios do estado.

Nestas cidades, eleitores que não têm pendências com a Justiça Eleitoral poderão comparecer às urnas portando o título de eleitor físico para escolher seus candidatos.

 

100%

Porém, o mesmo não vale para os eleitores de Manaus, Itacoatiara, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, Novo Airão, Manacapuru, Iranduba, Careiro da Várzea, Careiro Castanho e Castanho, onde o cadastramento biométrico foi 100% concluído.

No dia da eleição, a identificação de quem vota será exclusivamente pela digital.