Por Rosiene Carvalho , da Redação
Uma decisão do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) Victor Liuzzi identificou, por meio do Comitê de Fake News do tribunal, que um computador da Prodam (Processamento de Dados Amazonas S.A.) foi usado para publicar propaganda ilegal em favor do governador e candidato à reeleição Amazonino Mendes na internet.
A denúncia contra Amazonino partiu do candidato a governador e senador Omar Aziz (PSD).
A Prodam é uma sociedade de economia mista controlada pela administração pública estadual e que recebe recursos públicos do Governo do Estado do Amazonas.
Vinculada administrativamente à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (Seplan), a Prodam presta serviços especializados em Tecnologia da Informação e Comunicação a todos os órgãos do Governo do Estado.
“Além disso, as informações obtidas pelo Comitê de Fake News nos autos principais (ID nº 59356) mencionam situação ainda mais grave: algumas das atualizações da página “Vanguarda Amazonense” no Facebook originaram-se do IP 177.66.8.206, que pertence, segundo o WHOIS¹, à PRODAM Processamento de Dados Amazonas S.A, sociedade de economia mista controlada pelo Governo do Estado”, afirma o juiz em trecho da decisão.
A decisão do juiz considera que a página do Facebook identificada como “Vanguarda Amazonense” publicou de forma irregular propaganda institucional no período em que esse tipo de publicação é proibida e considerada conduta vedada.
A depender da gravidade da conduta uma ação desse tipo pode resultar num pedido de cassação do registro de candidatura. Essa questão é reforçada em dois trechos da sentença de Liuzzi. No primeiro, o magistrado fala em suspeita de uso da estrutura do Estado para favorecer a candidatura de Amazonino:
“Tal fato, se comprovado, pode vir a caracterizar, em tese, a utilização da estrutura pública em favor da candidatura dos dois primeiros representados”.
No outro trecho, o juiz determina imediata comunicação dos fatos ao Ministério Público Eleitoral MPE): “Dada a gravidade dos fatos, dê-se CIÊNCIA imediata ao Ministério Público Eleitoral”.
Em função dos indícios, Victor Liuzzi ordenou que o Facebook remova o conteúdo considerado irregular da rede social.
O TRE-AM intimou o governador Amazonino Mendes para que ele “apresente contratos e comprovantes de pagamentos relativos à propaganda institucional veiculada no site “Vanguarda Amazonense” (campanha contra a hepatite) no prazo de 1 (um) dia, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais)”.
O diretor-presidente da Prodam, Fábio Gomes Naveca, também foi intimado a fornecer informações sobre o usuário do computador identificado como a origem da publicação irregular, “sob pena de responsabilização do gestor da unidade, nos termos do Marco Civil da internet’.
Foto: Reprodução/TV Rede Tiradentes