Conheça diferenças entre sistema majoritĂ¡rio e proporcional nas eleições

Publicado em: 26/09/2018 Ă s 13:25 | Atualizado em: 26/09/2018 Ă s 13:25
Os candidatos que concorrem Ă s eleições no Brasil, dependendo do cargo em disputa, sĂ£o eleitos por meio de dois sistemas diferentes: o majoritĂ¡rio e o proporcional. Aqueles que almejam cargos como o de presidente da RepĂºblica, governador de Estado, prefeito e senador elegem-se pelo sistema majoritĂ¡rio. JĂ¡ os candidatos que concorrem a deputado federal, estadual/distrital e a vereador obtĂªm seus mandatos mediante o sistema proporcional.
Sistema majoritĂ¡rio contempla maior nĂºmero de votos
Nos pleitos pelo sistema majoritĂ¡rio, Ă© eleito o candidato que obtĂ©m o maior nĂºmero de votos vĂ¡lidos, ou seja, aqueles dados aos concorrentes ao cargo, excluĂdos os votos em branco e os nulos. No caso das eleições para a PresidĂªncia da RepĂºblica e para governador de Estado, se nenhum dos candidatos alcançar metade mais um (maioria absoluta) dos votos vĂ¡lidos em primeiro turno, a legislaĂ§Ă£o determina que os dois mais votados disputem um segundo turno, sendo eleito o que obtiver, nessa nova etapa, a preferĂªncia do eleitorado. Ou seja, o maior nĂºmero de votos vĂ¡lidos. Nas eleições gerais deste ano, o pleito ocorrerĂ¡ no dia 7 de outubro e, se houver necessidade de segundo turno, no dia 28 de outubro.
Grande parte das eleições para prefeito, que ocorrem tambĂ©m pelo sistema majoritĂ¡rio, Ă© definida no primeiro turno da eleiĂ§Ă£o, sendo escolhido o candidato mais votado (por maioria simples) para o cargo. O segundo turno sĂ³ acontece nos municĂpios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos consegue metade mais um dos votos vĂ¡lidos no primeiro turno. Nesse caso, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. Nas eleições de 2016, 55 cidades do paĂs realizaram segundo turno para eleger seus prefeitos.
Leia mais:
Justiça Eleitoral realiza 25 eleições modulares, duas no Amazonas
TambĂ©m no pleito majoritĂ¡rio para o Senado Federal Ă© eleito o candidato que recebe o maior nĂºmero de votos vĂ¡lidos. Nas eleições de 2018, cada um dos 26 estados mais o Distrito Federal elegerĂ¡ dois senadores, totalizando 54 vagas em disputa no paĂs. Ou seja, os dois candidatos mais votados para o cargo em cada estado e no DF serĂ£o os eleitos no dia 7 de outubro. NĂ£o hĂ¡ segundo turno numa eleiĂ§Ă£o para senador.
As eleições de 2018 sĂ£o presidenciais e para as chefias dos Executivos estaduais, bem como para os Legislativos federal, estaduais e distrital. AlĂ©m disso, serĂ£o realizados 21 pleitos municipais em nove estados (AM, CE, GO, MA, MT, RJ, RS, SC e SP) no dia 28 de outubro. SĂ£o as chamadas eleições suplementares, que ocorrem quando o pleito regular Ă© anulado por decisĂ£o da Justiça Eleitoral.
Sistema proporcional Ă© voltado para partido e coligaĂ§Ă£o
Por sua vez, nas eleições pelo sistema proporcional, ou seja, de deputado federal, deputado estadual/distrital e vereador, é o partido/coligaĂ§Ă£o que recebe as vagas, e nĂ£o o candidato. No caso, o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido polĂtico ou coligaĂ§Ă£o.
Com relaĂ§Ă£o Ă s coligações, elas apresentam lista Ăºnica com o nome de todos os candidatos dos vĂ¡rios partidos que a compõem. PorĂ©m, quando diversos partidos formam uma coligaĂ§Ă£o (que passa a ser tratada legalmente como se fosse um partido Ăºnico), nĂ£o Ă© criada uma legenda prĂ³pria (ou um nĂºmero que represente a coligaĂ§Ă£o inteira). Nela, os partidos conservam a sua nomenclatura e seus nĂºmeros prĂ³prios.
No entanto, os eleitores que votam no nĂºmero de seu partido em eleiĂ§Ă£o pelo sistema proporcional emprestam seus votos para a coligaĂ§Ă£o a que a legenda pertencer. Isso porque o cĂ¡lculo do quociente eleitoral Ă© feito com base em todos os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos que compõem a coligaĂ§Ă£o.
Voto em legenda
O voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional. Se o eleitor desejar votar apenas no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca eleger, basta ele digitar os dois primeiros algarismos do nĂºmero do candidato, que representam justamente o nĂºmero da agremiaĂ§Ă£o polĂtica.
A totalizaĂ§Ă£o dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformaĂ§Ă£o em vagas nas casas legislativas ocorrem em etapas. Calcula-se, primeiramente, o quociente eleitoral (artigo 106 do CĂ³digo Eleitoral). Na sequĂªncia, o quociente partidĂ¡rio (artigo 107 do CĂ³digo Eleitoral). Por fim, faz-se, se necessĂ¡rio, a repartiĂ§Ă£o dos restos eleitorais (artigo 109 do CĂ³digo Eleitoral). Somente o partido – ou a coligaĂ§Ă£o – que alcançar um nĂºmero mĂnimo de votos tem o direito de obter vaga na casa legislativa. Isso explica o fato de, Ă s vezes, um candidato receber muitos votos, mas nĂ£o ser eleito porque seu partido nĂ£o atingiu o nĂºmero mĂnimo de votos necessĂ¡rios no cĂ¡lculo do quociente eleitoral.
Fonte: TSE – Foto: CĂ¢mara dos Deputados/Luis Macedo