Conheça diferenças entre sistema majoritĂ¡rio e proporcional nas eleições

Sistema proporcional visa votos a partidos e coligações

Publicado em: 26/09/2018 Ă s 13:25 | Atualizado em: 26/09/2018 Ă s 13:25

Os candidatos que concorrem Ă s eleições no Brasil, dependendo do cargo em disputa, sĂ£o eleitos por meio de dois sistemas diferentes: o majoritĂ¡rio e o proporcional. Aqueles que almejam cargos como o de presidente da RepĂºblica, governador de Estado, prefeito e senador elegem-se pelo sistema majoritĂ¡rio. JĂ¡ os candidatos que concorrem a deputado federal, estadual/distrital e a vereador obtĂªm seus mandatos mediante o sistema proporcional.

Sistema majoritĂ¡rio contempla maior nĂºmero de votos

Nos pleitos pelo sistema majoritĂ¡rio, Ă© eleito o candidato que obtĂ©m o maior nĂºmero de votos vĂ¡lidos, ou seja, aqueles dados aos concorrentes ao cargo, excluĂ­dos os votos em branco e os nulos. No caso das eleições para a PresidĂªncia da RepĂºblica e para governador de Estado, se nenhum dos candidatos alcançar metade mais um (maioria absoluta) dos votos vĂ¡lidos em primeiro turno, a legislaĂ§Ă£o determina que os dois mais votados disputem um segundo turno, sendo eleito o que obtiver, nessa nova etapa, a preferĂªncia do eleitorado. Ou seja, o maior nĂºmero de votos vĂ¡lidos. Nas eleições gerais deste ano, o pleito ocorrerĂ¡ no dia 7 de outubro e, se houver necessidade de segundo turno, no dia 28 de outubro.

Grande parte das eleições para prefeito, que ocorrem tambĂ©m pelo sistema majoritĂ¡rio, Ă© definida no primeiro turno da eleiĂ§Ă£o, sendo escolhido o candidato mais votado (por maioria simples) para o cargo. O segundo turno sĂ³ acontece nos municĂ­pios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos consegue metade mais um dos votos vĂ¡lidos no primeiro turno. Nesse caso, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. Nas eleições de 2016, 55 cidades do paĂ­s realizaram segundo turno para eleger seus prefeitos.

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TambĂ©m no pleito majoritĂ¡rio para o Senado Federal Ă© eleito o candidato que recebe o maior nĂºmero de votos vĂ¡lidos. Nas eleições de 2018, cada um dos 26 estados mais o Distrito Federal elegerĂ¡ dois senadores, totalizando 54 vagas em disputa no paĂ­s. Ou seja, os dois candidatos mais votados para o cargo em cada estado e no DF serĂ£o os eleitos no dia 7 de outubro. NĂ£o hĂ¡ segundo turno numa eleiĂ§Ă£o para senador.

As eleições de 2018 sĂ£o presidenciais e para as chefias dos Executivos estaduais, bem como para os Legislativos federal, estaduais e distrital. AlĂ©m disso, serĂ£o realizados 21 pleitos municipais em nove estados (AM, CE, GO, MA, MT, RJ, RS, SC e SP) no dia 28 de outubro. SĂ£o as chamadas eleições suplementares, que ocorrem quando o pleito regular Ă© anulado por decisĂ£o da Justiça Eleitoral.

Sistema proporcional Ă© voltado para partido e coligaĂ§Ă£o

Por sua vez, nas eleições pelo sistema proporcional, ou seja, de deputado federal, deputado estadual/distrital e vereador, é o partido/coligaĂ§Ă£o que recebe as vagas, e nĂ£o o candidato. No caso, o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido polĂ­tico ou coligaĂ§Ă£o.

Com relaĂ§Ă£o Ă s coligações, elas apresentam lista Ăºnica com o nome de todos os candidatos dos vĂ¡rios partidos que a compõem. PorĂ©m, quando diversos partidos formam uma coligaĂ§Ă£o (que passa a ser tratada legalmente como se fosse um partido Ăºnico), nĂ£o Ă© criada uma legenda prĂ³pria (ou um nĂºmero que represente a coligaĂ§Ă£o inteira). Nela, os partidos conservam a sua nomenclatura e seus nĂºmeros prĂ³prios.

No entanto, os eleitores que votam no nĂºmero de seu partido em eleiĂ§Ă£o pelo sistema proporcional emprestam seus votos para a coligaĂ§Ă£o a que a legenda pertencer. Isso porque o cĂ¡lculo do quociente eleitoral Ă© feito com base em todos os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos que compõem a coligaĂ§Ă£o.

Voto em legenda

O voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional. Se o eleitor desejar votar apenas no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca eleger, basta ele digitar os dois primeiros algarismos do nĂºmero do candidato, que representam justamente o nĂºmero da agremiaĂ§Ă£o polĂ­tica.

A totalizaĂ§Ă£o dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformaĂ§Ă£o em vagas nas casas legislativas ocorrem em etapas. Calcula-se, primeiramente, o quociente eleitoral (artigo 106 do CĂ³digo Eleitoral). Na sequĂªncia, o quociente partidĂ¡rio (artigo 107 do CĂ³digo Eleitoral). Por fim, faz-se, se necessĂ¡rio, a repartiĂ§Ă£o dos restos eleitorais (artigo 109 do CĂ³digo Eleitoral). Somente o partido – ou a coligaĂ§Ă£o – que alcançar um nĂºmero mĂ­nimo de votos tem o direito de obter vaga na casa legislativa. Isso explica o fato de, Ă s vezes, um candidato receber muitos votos, mas nĂ£o ser eleito porque seu partido nĂ£o atingiu o nĂºmero mĂ­nimo de votos necessĂ¡rios no cĂ¡lculo do quociente eleitoral.

Fonte: TSE – Foto: CĂ¢mara dos Deputados/Luis Macedo