Juiz suspende direito de resposta de Amazonino contra Omar Aziz

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 04/10/2018 às 14:28 | Atualizado em: 04/10/2018 às 14:28
Por Rosiene Carvalho, da Redação
O juiz eleitoral Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior determinou, nesta quinta-feira, dia 4, a suspensão do direito de resposta do governador e candidato à reeleição Amazonino Mendes (PDT) nas inserções do candidato e senador Omar Aziz (PSD).
A decisão ainda cabe recurso e pode ser revertida. Hoje é o último dia da propaganda gratuita em TV e rádio. Mas, por força de decisão da justiça, direitos de respostas podem ser veiculados após este período.
Omar recorreu contra o direito de resposta que deveria ser veiculado nesta quinta-feira, conforme decisão anterior do juiz auxiliar do TRE-AM nas Eleições 2018, Victor Liuzzi.
Bartolomeu atendeu o pedido de Omar feito num mandado de segurança. A advogada de Omar Aziz, Maria Benigno, alegou que a decisão do juiz Liuzzi foi tomada sem que o Ministério Público Eleitoral (MPE) desse parecer sobre o caso.
O juiz Bartolomeu entendeu que o jurídico de Omar tinha razão sobre a questão porque caso o argumento seja analisado e considerado após a veiculação do direito de resposta o candidato do PSD seria prejudicado e Amazonino beneficiado com o “desequilíbrio no pleito eleitoral”.
“Na medida em que o ato coator será cumprido hoje (04/10/2018), de modo que qualquer discussão posterior acerca da validade ou não da decisão atacada terá perdido o objeto, pois o pedido de resposta já terá sido veiculado, bem como poderá ocasionar desequilíbro no pleito eleitoral, ainda mais na eminência do cidadão exercer seu direito de voto no domingo (07/10/2018)”, afirma o juiz na sentença.
O direito de resposta é em função de propaganda de Omar Aziz veiculada na semana passada associando a imagem de Amazonino Mendes a um homem condenado por tráfico de drogas que foi nomeado no governo e cujo o ato virou matéria no site UOL.
A defesa de Amazonino alega que o governador não tinha condições de controlar a nomeação de um funcionário do “oitavo escalão”.