Justiça isenta #SouDavid de propaganda eleitoral antecipada

David Almeida

Publicado em: 21/08/2018 às 12:00 | Atualizado em: 21/08/2018 às 12:00

A Justiça Eleitoral julgou improcedentes duas ações representadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual e candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (PSB).

Nas ações, o MPF argumentou que duas pessoas, em seus perfis no Facebook, estariam realizando propaganda antecipada em favor do candidato por utilizarem, em suas fotos, as hashtags #SouDavid.

O órgão federal analisou as publicações, que foram feitas nos dias 16 de julho e 15 de agosto, respectivamente, e entendeu que havia pedido explícito de voto.

expresso x explícito

Na decisão, diferente do MPF, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Victor André Liuzzi Gomes, disse que a ação das pessoas não se caracterizava como propaganda irregular antecipada, logo, as representações do Ministério Público Federal eram improcedentes.

O juiz ressaltou, na decisão, que é necessário diferenciar “pedido expresso de voto, de pedido explícito de voto”. Em outro trecho, Victor Luizzi cita o artigo 36-A da Lei 9504/97 com a redação dada à Minirreforma Eleitoral, “que conferiu larga amplitude à expressão do pensamento de pré-candidato, partidos e eleitores, estabelecendo o não enquadramento como propaganda antecipada, entre outros, dizeres fazendo menção à pretensa candidatura ou que exaltem qualidades de pré-candidatos, ou que peçam apoio político”.

Ao final, o juiz auxiliar assinala, ainda, o respeito ao “direito fundamental da liberdade de emanação do pensamento” e considera improcedentes as representações do órgão fiscalizador.

David Almeida disse estar muito tranquilo e confiante na Justiça Eleitoral, uma vez que tem tomado os cuidados necessários para cumprir a lei eleitoral vigente. Segundo o candidato, ele tem orientado a sua equipe no sentido de que tudo caminhe dentro da legalidade.

 

*Com informações da assessoria do candidato.