Partido Novo recusa cota em R$ 1,3 bilhão para campanha eleitoral

Publicado em: 22/08/2018 às 15:52 | Atualizado em: 22/08/2018 às 15:52
O partido Novo é o único entre 35 entidades partidárias a recusar a cota de R$ 980.691,10 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) cujo total é de R$ 1,3 bilhão.
Outros 34 receberão suas cotas rateadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Do total de R$ 1,7 bilhão do fundo, segundo informações da Agência Brasil, o TSE mandou pagar cerca de R$ 1,3 bilhão para 22 dos 35 partidos que têm direito aos recursos.
Segundo o tribunal, DEM, Avante, PRB, Pros, PSC, PT, PTC, MDB, Patri, PHS, PMN, Pode, PPS, PR, PRP, PRTB, PSD, PSDB, PSL, PSOL, PV e SD receberam a verba para financiar a campanha eleitoral.
Mais 12 legendas – PSTU, PDT, PMB, PP, PTB, Rede, PCB, PCdoB, DC, PCO, PPL e PSB – tiveram o processo aprovado, e o TSE deve emitir as ordens de pagamento nos próximos dias.
O partido Novo ainda não indicou ao TSE os critérios de distribuição do fundo para receber sua quota.
O Novo já se declarou contra a aplicação de recursos públicos no financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais.
“O Novo é mantido por seus filiados e doadores, não pelos impostos, pagos pelo cidadão”, diz o partido, que tem 19.026 filiados, segundo dados disponíveis no portal do TSE.
A legenda tem direito a R$ 980.691,10 do fundo.
Conforme o TSE, se o Novo não requisitar sua parcela, o valor será devolvido ao Tesouro Nacional até o fim deste ano.
Para receber os recursos de campanha, os partidos têm de formalizar o pedido no TSE e mandar a ata da reunião do diretório nacional que definiu os parâmetros de distribuição da verba.
Entre os critérios, obrigatoriamente está a destinação de 30% do total para o custeio das campanhas das candidatas de cada partido.
Criador do fundo bilionário
O FEFC foi criado no ano passado, pelo relator da reforma política, deputado paulista do PT Vicente Cândido (foto), como parte da reforma política aprovada pelo Congresso Nacional.
Os recursos estão previstos no Orçamento Geral da União e são a principal fonte de custeio das campanhas eleitorais, após a proibição das doações de empresas.
Veja quanto cada partido tem direito:
Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados