Sátiras sobre candidatos estão liberadas na mídia, decide STF

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Publicado em: 21/06/2018 às 17:42 | Atualizado em: 21/06/2018 às 17:42

As sátiras sobre candidatos nas eleições estão restabelecidas e livres novamente. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada nesta quinta-feira (21).

Significa que veículos de comunicação estão liberados a fazerem sátiras e montagens com candidatos, bem como emitir opiniões favoráveis ou contrárias a políticos durante as eleições.

Prevista numa mudança da lei eleitoral em 2009, a regra já havia sido suspensa pelo próprio STF em 2010, no julgamento de uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Nesta semana, os ministros do STF julgaram a lei no mérito e a maioria considerou que a proibição contraria a Constituição, por ferir a liberdade de expressão.

A lei eleitoral proibia “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.

Outro ponto questionado é o trecho que impede a difusão de “opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.

Veja aqui o que dizem os ministros que votaram a favor.

 

Abert e PGR

No início do julgamento, nesta quarta, o advogado da Abert, Gustavo Binenbojm, defendeu que os trechos da lei violam a liberdade de manifestação do pensamento, da atividade intelectual e o direito de acesso à informação.

Ele afirmou que se trata de uma forma disfarçada de censura que atinge críticas de humor, sátiras e críticas jornalísticas à política.

“A censura atinge frontalmente duas formas, duas manifestações da sociedade civil que são caras à democracia.”

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também disse que as normas ferem a liberdade de expressão.

“O período eleitoral não é um período de exceção democrática”, completou.

 

Foto: Nelson Jr./SCO/STF