SĂ¡tiras sobre candidatos estĂ£o liberadas na mĂdia, decide STF

Publicado em: 21/06/2018 Ă s 17:42 | Atualizado em: 21/06/2018 Ă s 17:42
As sĂ¡tiras sobre candidatos nas eleições estĂ£o restabelecidas e livres novamente. A decisĂ£o Ă© do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada nesta quinta-feira (21).
Significa que veĂculos de comunicaĂ§Ă£o estĂ£o liberados a fazerem sĂ¡tiras e montagens com candidatos, bem como emitir opiniões favorĂ¡veis ou contrĂ¡rias a polĂticos durante as eleições.
Prevista numa mudança da lei eleitoral em 2009, a regra jĂ¡ havia sido suspensa pelo prĂ³prio STF em 2010, no julgamento de uma aĂ§Ă£o apresentada pela AssociaĂ§Ă£o Brasileira de Emissoras de RĂ¡dio e TelevisĂ£o (Abert).
Nesta semana, os ministros do STF julgaram a lei no mĂ©rito e a maioria considerou que a proibiĂ§Ă£o contraria a ConstituiĂ§Ă£o, por ferir a liberdade de expressĂ£o.
A lei eleitoral proibia “usar trucagem, montagem ou outro recurso de Ă¡udio ou vĂdeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligaĂ§Ă£o, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.
Outro ponto questionado Ă© o trecho que impede a difusĂ£o de “opiniĂ£o favorĂ¡vel ou contrĂ¡ria a candidato, partido, coligaĂ§Ă£o, a seus Ă³rgĂ£os ou representantes”.
Veja aqui o que dizem os ministros que votaram a favor.
Abert e PGR
No inĂcio do julgamento, nesta quarta, o advogado da Abert, Gustavo Binenbojm, defendeu que os trechos da lei violam a liberdade de manifestaĂ§Ă£o do pensamento, da atividade intelectual e o direito de acesso Ă informaĂ§Ă£o.
Ele afirmou que se trata de uma forma disfarçada de censura que atinge crĂticas de humor, sĂ¡tiras e crĂticas jornalĂsticas Ă polĂtica.
“A censura atinge frontalmente duas formas, duas manifestações da sociedade civil que sĂ£o caras Ă democracia.”
A procuradora-geral da RepĂºblica, Raquel Dodge, tambĂ©m disse que as normas ferem a liberdade de expressĂ£o.
“O perĂodo eleitoral nĂ£o Ă© um perĂodo de exceĂ§Ă£o democrĂ¡tica”, completou.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF