Thury suspende visita de Amazonino a obras e ameaça multĂ¡-lo

Governador Amazonino fiscaliza obra na avenida das Flores. Foto: ClĂ³vis Miranda/ Secom

Publicado em: 11/09/2018 Ă s 18:32 | Atualizado em: 12/09/2018 Ă s 11:34

Da RedaĂ§Ă£o

 

O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador AristĂ³teles Lima Thury, determinou hĂ¡ pouco, em carĂ¡ter liminar, que o governador Amazonino Mendes (PDT), candidato Ă  reeleiĂ§Ă£o, suspenda o comparecimento a obras pĂºblicas realizadas pelo Estado.

A suspensĂ£o independe de cerimĂ´nia ou evento de inauguraĂ§Ă£o, que jĂ¡ sĂ£o vedados Ă  participaĂ§Ă£o de candidatos.

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O magistrado tambĂ©m determinou que, num prazo de 24 horas, o governador e/ou funcionĂ¡rios que trabalham na administraĂ§Ă£o direta e indireta suspendam a veiculaĂ§Ă£o de imagens, Ă¡udios ou textos que se refiram Ă s obras do governo.

A mesma suspensĂ£o vale, no mesmo prazo, para “veiculaĂ§Ă£o de todo e qualquer material de campanha, impresso ou divulgaĂ§Ă£o em rĂ¡dio, televisĂ£o e internet contendo imagens, Ă¡udios ou textos de obras pĂºblicas do governo do Estado e/ou funcionĂ¡rios que trabalhem direta ou indiretamente nessas obras”, diz um trecho da decisĂ£o de Thury.

A aĂ§Ă£o que atinge o governador, a ex-deputada federal Rebecca Garcia (PP), vice na chapa de Amazonino, e os secretĂ¡rios de Estado Marcos Rotta (Sem partido, da pasta da RegiĂ£o Metropolitana) e Elanio Gouvea de Oliveira (AdministraĂ§Ă£o), alcança tambĂ©m 11 prefeitos do interior do Estado.

Eles aparecem no processo como rĂ©u da aĂ§Ă£o que foi provocada pela coligaĂ§Ă£o “Renova Amazonas”, encabeçada pelo deputado estadual David Almeida (PSB).

Os prefeitos sĂ£o Bi Garcia (PSDB), de Parintins; Jair Souza (MDB), de Manaquiri; Rubens Barbosa (Pros), AlvarĂ£es; Bruno Litaiff Ramalho (MDB), de Carauari; Enrico de Souza Falabella (MDB), de UrucarĂ¡; Andreson Cavalcante (Pros), de Autazes; Joaquim Corado (MDB), AmaturĂ¡; Raylan Barroso de Alencar (Pros), de EirunepĂ©; Beto D’angelo (Pros), de Manacapuru; Jocione dos Santos Souza (PSDB), de Novo AripuanĂ£; e JosĂ© Bezerra Guedes (MDB), de TapauĂ¡.

Todos eles, juntamente com Amazonino, Rebecca, Rotta e Elanio, num total de 15 rĂ©us, estĂ£o sob ameaça de pagamento de multa que pode, individualmente, chegar a R$ 300 mil.

Em seu despacho o desembargador diz que:

“O relevante fundamento se extrai da gravidade dos ilĂ­citos relatados, vez que as prĂ¡ticas descritas na peça de ingresso desequilibram a disputa eleitoral em favor do candidato titular do Governo Estadual, configurando atos de abuso do poder de autoridade, na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 e do art. 74 da Lei nº 9.504/97”.

Em seguida ele justifica a concessĂ£o da medida urgente, dizendo:

“O ato impugnado pode resultar na ineficiĂªncia da medida, caso a demanda seja, ao final, julgada procedente. É que as condutas praticadas se destinam exclusivamente Ă  obtenĂ§Ă£o de resultados favorĂ¡veis das Eleições de 2018 e, portanto, existe inequĂ­voco perigo na demora, diante das circunstĂ¢ncias do caso concreto”.

Ao fim, o magistrado adverte que as multas serĂ£o aplicadas de imediato por meio de penhora online.

Outro lado

As assessorias do governador Amazonino Mendes e de sua coligaĂ§Ă£o foram procuradas, mas responderam que ainda nĂ£o tinham conhecimento do assunto e que tĂ£o logo fossem informadas, responderiam.

Em nota, no inĂ­cio da noite, a coligaĂ§Ă£o Eu Voto no Amazonas informa  “que respeita, mas vai recorrer da decisĂ£o do desembargador AristĂ³teles Lima Thury, pois considera que seu candidato nĂ£o visita obras com o objetivo de fazer campanha eleitoral, mas as inspeciona, em carĂ¡ter administrativo.”

Leia a nota na Ă­ntegra.

NOTA DA COLIGAĂ‡ĂƒO ‘EU VOTO NO AMAZONAS’

A coligaĂ§Ă£o ‘Eu Voto no Amazonas’ informa que respeita, mas vai recorrer da decisĂ£o do desembargador AristĂ³teles Lima Thury, pois considera que seu candidato nĂ£o visita obras com o objetivo de fazer campanha eleitoral, mas as inspeciona, em carĂ¡ter administrativo,  o que nĂ£o ofende a proibiĂ§Ă£o contida no artigo 77 da Lei Federal nº 9.504/1997.

Dessa maneira, considera que, mantida a decisĂ£o, da qual discorda, nenhum dos candidatos poderĂ¡ apresentar ou mostrar suas realizações como agentes pĂºblicos ou agentes privados, no caso de ações realizadas com o uso de concessões pĂºblicas.

 

Atualizado, Ă s 11h27, do dia 12 de setembro.

 

Foto: ClĂ³vis Miranda/Secom