Por Rosiene Carvalho , da Redação
O candidato ao Governo do Amazonas e apresentador da TV A Crítica Wilson Lima (PSC) denunciou o candidato ao governo e presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), David Almeida (PSB), por abuso de poder.
Wilson alega que 17,56% das doações para a campanha do adversário foram feitas por diretores e pessoas que ocupam cargo de confiança na ALE-AM, nomeadas pelo presidente do poder e que isso pode ser uma “retribuição” imposta por David aos funcionários.
Porém, o corregedor eleitoral Aristóteles Thury apontou, em despacho sobre o pedido, nesta terça-feira, dia 3, uma coleção de falhas técnicas na denúncia que podem encerrar a investigação antes mesmo de começar.
O desembargador Thury encaminhou o caso para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) dê parecer sobre qual destino terá a denúncia apresentada por Wilson Lima: retorno ao autor para que ele reapresente a mesma com maior embasamento ou se a justiça eleitoral a arquiva de pronto.
A denúncia
A denúncia cita matéria publicada no dia 26 de setembro no Portal A Crítica, veículo do grupo em que Wilson trabalha. A manchete afirmou que “Diretores da ALE irrigam candidatura de David Almeida ao governo do Estado”.
O candidato Wilson Lima relata, com base na matéria, que diretores administrativos da ALE-AM são “os principais doadores da campanha” de David.
Na sequência, a peça jurídica que pede a investigação aponta que o presidente da ALE-AM recebeu, somando os valores doados pelos diretores nomeados por ele no poder legislativo, o valor de R$ 222.500,00.
A própria denúncia diz que o valor representa 17,56% do total doado ao candidato do PSB ao governo. Wilson, na ação, informa ainda que a direção nacional do PSB foi a maior doadora com repasse de R$ 1 milhão à campanha de David.
A denúncia levanta suspeitas a respeito do valor doado pelos diretores da ALE-AM, considerados altos para o padrão do salário que os mesmos recebem mensalmente no assembleia.
“Como já dito, Excelência, a doação de valores são altos (sic) para os padrões financeiros das pessoas acima elencadas e, “coincidentemente”, foram realizadas justamente em favor do candidato que as nomeou, caracterizando clara “retribuição” pelos cargos de confiança por meio de
financiamento de campanha eleitoral do responsável pela nomeação”, indica trecho da denúncia.
Para Wilson Lima, David tenta se beneficiar do comando do poder legislativo em detrimento das demais campanhas.
“Dessa forma, conclui-se pela existência de fortes indícios de que o demandado (David Almeida) vem praticando abuso de poder de autoridade para desequilibrar o pleito, utilizando-se do cargo que ocupa e do fato de ter nomeado os doadores ao exercício de cargos de confiança em benefício de sua candidatura na eleição que se aproxima, quebrando a isonomia entre os candidatos”, indica outro trecho da denúncia.
Os erros
O despacho do corregedor eleitoral começa dizendo que tem dificuldade de entender o que quer o candidato Wilson Lima quando se refere, na denúncia, a “inquérito civil eleitoral”. O magistrado explica que não existe inquérito civil na esfera eleitoral.
O desembargador diz que não faz sentido pedir decisão liminar “de investigação judicial eleitoral no âmbito de uma ação que tem exatamente essa finalidade” e acrescenta que nem sabe se é exatamente isso o que requer o candidato.
O corregedor cogita que o pedido do candidato pode ser Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE), que tem características semelhantes a um inquérito civil.
Porém, explica ao candidato que este procedimento é de competência do Ministério Público Eleitoral (MPE) e que o caminho correto do pedido não seria o que o jurídico de Wilson tomou.
” (…) se trata de procedimento de competência do Ministério Público Eleitoral, de modo que o pedido da parte direcionado ao Parquet, mas intermediado pelo Corregedor Regional Eleitoral, é sistemática que não se harmoniza com o rito especial previsto no art. 22 da Lei Complementar n. 64, de 1990″, indica trecho do despacho.
“Fica a dica”
O desembargador aponta outra falha na denúncia de Wilson e dá dicas ao jurídico do candidato, dizendo que não se pode, nestes casos, investigar o candidato sem denunciar na ação os agentes públicos envolvidos na suspeita da irregularidade que o beneficie:
“Além da obscuridade do pedido, verifico que o polo processual também não foi indicado corretamente. O TSE firmou o entendimento, aplicável a partir das Eleições de 2016, no sentido da obrigatoriedade do litisconsórcio passivo nas ações de investigação judicial eleitoral que apontem a prática de abuso do poder político, as quais devem ser propostas contra os candidatos beneficiados e também contra os agentes públicos envolvidos nos fatos ou nas omissões a serem apurados”, escreve o corregedor Thury no despacho.
Por fim, o desembargador decide encaminhar a ação proposta por Wilson Lima para que o MPE dê sua opinião se a ação pode voltar para o autor para ser corrigida ou se deve ser arquivada de pronto.
Outro lado
O advogado de Wilson Lima Acram Isper Jr afirmou que, diante do teor do despacho do corregedor, o jurídico do candidato prefere aguardar o posicionamento do MPE para decidir que posição tomar.
“Os fatos narrados têm indícios de irregularidades na prestação de contas do candidato, o que atrai por oficio o MPE para fiscalizar. Vamos aguardar os esclarecimentos dos fatos. Nossa intenção é dar visibilidade a essa irregularidade para que seja inibida”, disse o advogado.
Diretores
A denúncia de Wilson Lima lista o nome dos diretores, os cargos e os valores que, segundo ele, foram doados à campanha de David Almeida. Confira:
1. Wander Araújo Motta (Diretor Geral da ALEAM). Doação de R$ 20.000,00, datada de 01.08.2018;
2. Anabela Cardoso Freitas (Diretora Geral Adjunta da ALEAM). Doação de R$ 15.000,00, datada de 31.08.2018;
3. Vander Laan Reis Goes (Procurador Geral da ALEAM). Doação de R$ 15.000,00, datada de 03.09.2018;
4. Jorge Luiz Jordão (Diretor de Apoio da Mesa Diretora da ALEAM). Doação de R$ 15.000,00, datada de 14.09.2018;
5. Francisco Passos Lopes (Diretor de Segurança Legislativa da ALEAM). Doação de R$ 15.000,00, datada de 12.09.2018;
6. Clécio da Cunha Freire (Diretor de Orçamento e Finanças da ALEAM). Doação de R$ 15.000,00, em duas parcelas, sendo a primeira em 04.09.2018 no valor de R$ 10.000,00 e outra no valor de R$ 5.000,00 datada de 04.09.2018;
7. Arnoldo Rodrigues Andrade (Diretor de Saúde da ALEAM). Doação de R$ 15.000,00, datada de 17.09.2018;
8. Ebenezer Albuquerque Bezerra (Presidente da Comissão Permanente de Licitação da ALEAM). Doação de R$ 15.000,00, datada de 11.09.2018;
9. Walfran de Souza Torres (Diretor de Serviços Gerais da ALEAM). Doação de R$ 14.500,00, datada de 12.09.2018;
10.Sandro Elias de Medeiros Monteiro Diz (Diretor de Informática da ALEAM). Doação de R$ 12.000,00, datada de 11.09.2018;
11. Elionai de Oliveira (Diretor do Centro de Cooperação Técnica ao Interior). Doação de R$ 12.000,00, datada de 13.09.2018;
12. Célio Bernardes Guedes (Auditor Geral da ALEAM). Doação de R$ 10.000,00, datada de 05.09.2018;
13. Luzia Aldenize Nascimento Albuquerque (Diretora de Apoio Legislativo da ALEAM). Doação de R$ 14.000,00, em duas parcelas, sendo a primeira em 13.09.2018 no valor de R$ 8.000,00 e outra no valor de R$ 6.000,00 datada de 25.09.2018.
Fotos e arte: BNC