O candidato a prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (Podemos) perdeu uma ação que moveu contra o site CM7.
Amazonino alegou que o veículo de comunicação fez postagem com teor ofensivo na internet questionando sua idade e estado de saúde.
Mas o juiz coordenador da propaganda eleitoral, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, julgou improcedente o pedido.
Afirmou que “a divulgação da idade, do estado de espírito, ou da imagem” de Amazonino na condição de candidato é questão “de interesse público” pois “permite ao eleitor avaliar e decidir na escolha e, como tal, não deve sofrer restrição”.
Amazonino tem 80 anos. É diabético e hipertenso. E possui problemas renais.
A matéria
Os advogados de Amazonino questionaram na Justiça Eleitoral matéria publicada pelo site CM7 no dia 17 de setembro com a seguinte manchete: “Amazonino aparece em vídeo, abatido e envelhecido, dizendo que está em Manaus, mas não mostra a cidade”.
Afirmaram tratar-se de “propaganda negativa e antecipada”.
Na sentença, publicada neste domingo dia 18 de outubro, o juiz eleitoral Alexandre Novaes, analisou que “o teor da matéria deve ser considerado como uma crítica inerente ao debate político”.
Leia mais
De carro, Amazonino acompanha atos de campanha nas zonas leste e norte
Afirmou ainda que “a idade do representante [Amazonino], ou sua condição de saúde, diversamente do que sucederia em se tratando de pessoa anônima, ganha relevo e é questão de interesse público quando envolve candidato a cargo majoritário e certamente será sempre divulgada no período eleitoral”.
O juiz também avaliou que não há acusações sobre a honra, nem ataque a vida pessoal de Amazonino.
“Com efeito, o homem público sabe que, enquanto permanecer nessa qualidade – e, não raro, mesmo sem mais ostentá-la -, sempre será alvo de notícias nas mídias, não necessariamente aquelas que ele desejaria merecer. Cabe, nesses casos, apenas refletir sobre elas.”
Fake news?
Além disso, outra alegação de Amazonino também foi contestada pelo juiz Alexandre Novaes.
A de propagação de fake news por parte do site quando questiona no título da matéria a localização do candidato.
“Por outro lado, também não se pode dizer que houve propagação de “fake news”, porquanto nenhum dos elementos de prova trazidos aos autos permite a ilação de que o representante de fato estaria em Manaus, ou em outra localidade naquele momento.”
E conclui: “Diante disso, entendo que a manifestação do pensamento e de expressão emanada pelas representadas não pode ser considerada como uma propaganda negativa e irregular, devendo prevalecer o direito fundamental da liberdade de expressão e de pensamento, consoante norma contida no artigo 5º, IV e IX, da Constituição Federal”.