Candidatos milionĂ¡rios papavam fundo eleitoral e auxĂ­lio emergencial

Foi numa auditoria do Tribunal de Contas da UniĂ£o que foram identificados 10.724 candidatos desonestos.

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Publicado em: 29/10/2020 Ă s 01:21 | Atualizado em: 29/10/2020 Ă s 09:17

Aproximadamente 11 mil candidatos entre milionĂ¡rios e com bens superior a R$ 300 mil foram apanhados na “malha fina” do TCU. De acordo com o cruzamento de dados, 1.320 candidatos milionĂ¡rios conseguiram o benefĂ­cio.

Foi numa auditoria do Tribunal de Contas da UniĂ£o, portanto, que foram identificados 10.724 candidatos desonestos.

Eles declararam patrimĂ´nio superior a R$ 300 mil. AlĂ©m do fundo eleitoral, a que todos tĂªm direito para campanha, eles recebiam o auxĂ­lio emergencial de R$ 600. Recebiam indevidamente.

O relatĂ³rio foi apresentado no plenĂ¡rio do TCU, nessa quarta-feira (28), pelo ministro Bruno Dantas, conforme publicaĂ§Ă£o do G1. 

“Causa perplexidade imaginar que uma pessoa que tenha patrimĂ´nio dessa monta e, mesmo assim, se disponha a solicitar o recebimento de auxĂ­lio emergencial possa vir a ser eleito e gerir a coisa pĂºblica e a vida da comunidade”, disse Dantas, relator do processo. 

 

Restrições

O relatĂ³rio considerou o valor de R$ 300 mil, porque uma medida provisĂ³ria assim o definia.

Essa MP, assinada em setembro deste ano, passou a vetar a concessĂ£o do benefĂ­cio a quem declarou bens a partir de R$ 300 mil. A data de validade da declaraĂ§Ă£o era atĂ© em 31 de dezembro de 2019.

Essas pessoas, portanto, nĂ£o podem receber o auxĂ­lio emergencial residual, de R$ 300, destaca o TCU.

“As situações constatadas representam indĂ­cios de irregularidade que devem ser avaliados pelo gestor na concessĂ£o ou manutenĂ§Ă£o do auxĂ­lio emergencial residual”, diz o texto. 

“A Lei 13.982 de 2020 nĂ£o estabeleceu restrições formais quanto ao valor do patrimĂ´nio dos beneficiĂ¡rios do auxĂ­lio emergencial, mas restringiu sua concessĂ£o a requerentes com renda familiar per capita atĂ© meio salĂ¡rio mĂ­nimo ou renda familiar total de atĂ© trĂªs salĂ¡rios mĂ­nimos. A MP 1.000 de 2020, que institui o auxĂ­lio emergencial residual, por sua vez, acrescentou formalmente a vedaĂ§Ă£o de concessĂ£o do benefĂ­cio a requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil”.

 

Varredura

O cruzamento de dados do tribunal, contudo, foi feito pela Secretaria de Controle Externo da GestĂ£o TributĂ¡ria. Foi feito tambĂ©m na PrevidĂªncia e AssistĂªncia Social (Secex PrevidĂªncia).

O trabalho usou, nesse sentido, dados da Base Unificada de Pessoas, da folha de pagamentos do INSS e do Bolsa FamĂ­lia.

Usou, ao mesmo tempo, dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também do Cadastro de Pessoas Físicas. 

Levantamento do G1 ParanĂ¡Â jĂ¡ havia encontrado 70 candidatos que receberam o auxĂ­lio emergencial.

Dessa forma, haviam declarado ao menos R$ 1 milhĂ£o em bens. Parte dos candidatos tem, certamente, imĂ³veis, propriedades rurais, lancha e atĂ© aeronave. 

A partir dessas constatações, o TCU recomenda uma varredura dos programas Bolsa FamĂ­lia e BPC (BenefĂ­cio de PrestaĂ§Ă£o Continuada).

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Foto: Marcelo Camargo/AgĂªncia Brasil – 29/9/2020