Aproximadamente 11 mil candidatos entre milionários e com bens superior a R$ 300 mil foram apanhados na “malha fina” do TCU. De acordo com o cruzamento de dados, 1.320 candidatos milionários conseguiram o benefício.
Foi numa auditoria do Tribunal de Contas da União , portanto, que foram identificados 10.724 candidatos desonestos.
Eles declararam patrimônio superior a R$ 300 mil. Além do fundo eleitoral, a que todos têm direito para campanha, eles recebiam o auxílio emergencial de R$ 600. Recebiam indevidamente.
O relatório foi apresentado no plenário do TCU, nessa quarta-feira (28), pelo ministro Bruno Dantas, conforme publicação do G1.
“Causa perplexidade imaginar que uma pessoa que tenha patrimônio dessa monta e, mesmo assim, se disponha a solicitar o recebimento de auxílio emergencial possa vir a ser eleito e gerir a coisa pública e a vida da comunidade”, disse Dantas, relator do processo.
Restrições
O relatório considerou o valor de R$ 300 mil, porque uma medida provisória assim o definia.
Essa MP, assinada em setembro deste ano, passou a vetar a concessão do benefício a quem declarou bens a partir de R$ 300 mil. A data de validade da declaração era até em 31 de dezembro de 2019.
Essas pessoas, portanto, não podem receber o auxílio emergencial residual, de R$ 300, destaca o TCU.
“As situações constatadas representam indícios de irregularidade que devem ser avaliados pelo gestor na concessão ou manutenção do auxílio emergencial residual”, diz o texto.
“A Lei 13.982 de 2020 não estabeleceu restrições formais quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial, mas restringiu sua concessão a requerentes com renda familiar per capita até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos. A MP 1.000 de 2020, que institui o auxílio emergencial residual, por sua vez, acrescentou formalmente a vedação de concessão do benefício a requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil”.
Varredura
O cruzamento de dados do tribunal, contudo, foi feito pela Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária. Foi feito também na Previdência e Assistência Social (Secex Previdência).
O trabalho usou, nesse sentido, dados da Base Unificada de Pessoas, da folha de pagamentos do INSS e do Bolsa Família.
Usou, ao mesmo tempo, dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também do Cadastro de Pessoas Físicas.
Levantamento do G1 Paraná já havia encontrado 70 candidatos que receberam o auxílio emergencial.
Dessa forma, haviam declarado ao menos R$ 1 milhão em bens. Parte dos candidatos tem, certamente, imóveis, propriedades rurais, lancha e até aeronave.
A partir dessas constatações, o TCU recomenda uma varredura dos programas Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil – 29/9/2020