A diplomação do prefeito reeleito de Coari, Adail Filho (foto ), e do vice-prefeito Keitton Pinheiro Batista, está suspensa. A decisão é da Justiça Eleitoral para a cerimônia que estava prevista para o próximo dia 17.
O desembargador Marco Antônio Pinto da Costa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), acolheu pedido da Coligação Ficha Limpa para Coari. No mesmo pedido, o subscrito do candidato derrotado Robson Tiradentes Júnior. O recurso tem a concordância, ainda, do Ministério Público Eleitoral.
O principal argumento do MPE e dos requerentes – acolhido pelo magistrado – é que “há altíssima probabilidade do Recurso Eleitoral, para indeferir o registro de candidatura de Adail Pinheiro, ser deferido no plenário do TRE”.
O desembargador Marco Antônio da Costa deduz que o recurso eleitoral vai ser acolhido. E, conforme ele, porque já há três votos favoráveis (incluindo o dele próprio) para cassar o registro de candidatura do prefeito de Coari. Um dos juízes, no entanto, se declarou suspeito.
Ainda de acordo com o juiz do TRE-AM, há perigo iminente (periculum in mora) de instabilidade pública no Município de Coari. Isto na possibilidade de a diplomação do prefeito e do vice-prefeito, acontecer no mesmo dia do julgamento do recurso.
Terceiro mandato
A Coligação Ficha Limpa para Coari e o candidato derrotado Robson Tiradentes Júnior entraram com recurso no TRE. Alegam, contudo, que Adail Filho, ao ser reeleito, estaria no terceiro mandato.
O pai dele, Adail Pinheiro, foi eleito em 2012 e perdeu o mandato dois anos depois. Por decisão judicial, assumiu o prefeito Raimundo Magalhães, que ficou no mandato até 2016.
Adail Filho foi eleito para o primeiro mandato (2016-2020), sendo reeleito nas últimas eleições de novembro deste ano.
Perpetuação familiar
“De fato, a probabilidade de êxito do presente recurso mostra-se, inclusive, por se basear na pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal no sentido da vedação à perpetuação do familiar caracterizado por um terceiro mandato, conforme observado no parecer ministerial”, diz o desembargador Marco Antônio Costa em sua decisão monocrática.
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Diplomação
Por outro lado, diz o magistrado do TRE, não há perigo de os efeitos da decisão dele não serem revertidos, “uma vez que a diplomação poderá eventualmente ser marcada posteriormente à conclusão do julgamento do presente recurso, caso seja favorável ao candidato eleito, sem prejuízo do exercício do mandato”.
Foto: reprodução/Fato Amazônico