Eleitor sem mĂ¡scara nĂ£o poderĂ¡ acessar cabine de votaĂ§Ă£o, diz TSE
Regras preveem contato mĂnimo com mesĂ¡rio, higiene obrigatĂ³ria das mĂ£os antes e apĂ³s votar e comprovante sĂ³ para quem pedir

Publicado em: 08/09/2020 Ă s 20:48 | Atualizado em: 08/09/2020 Ă s 20:48
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (8) as regras de conduta para as eleições municipais em novembro. Esta, portanto, em meio Ă Â pandemia do novo coronavĂrus.
Portanto, uso de mĂ¡scaras serĂ¡ obrigatĂ³rio. Dessa forma, quem chegar ao local de votaĂ§Ă£o com o rosto descoberto poderĂ¡ ser impedido de entrar.
“A gente faz uma distinĂ§Ă£o entre local de votaĂ§Ă£o e seĂ§Ă£o eleitoral. O local de votaĂ§Ă£o Ă©, tipicamente, a escola. Mas, dentro da escola, vocĂª tem diferentes seções. Portanto, Ă© na entrada, no local de votaĂ§Ă£o, que vocĂª jĂ¡ vai ter aferida a presença da mĂ¡scara. Se estiver sem mĂ¡scara, nĂ£o pode entrar”, disse o presidente do TSE, ministro LuĂs Roberto Barroso.
TambĂ©m serĂ¡Â obrigatĂ³ria a higienizaĂ§Ă£o das mĂ£os com Ă¡lcool em gel antes e depois do uso da urna.
O equipamento eletrĂ´nico em si nĂ£o serĂ¡ limpo a cada votaĂ§Ă£o e, por isso, caberĂ¡ a cada eleitor cuidar da prĂ³pria proteĂ§Ă£o.
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Foto: DivulgaĂ§Ă£o
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