O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite a possibilidade de candidatos realizarem, por causa da pandemia do coronavírus, os chamados “livemícios”.
Mistura de eventos virtuais com comício para divulgar candidaturas durante as eleições municipais deste ano.
A questão foi levada ao TSE pelo PSOL, que questionou se é legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados.
Em parecer enviado ao tribunal, o vice-procurador-geral do MPE Renato Brill, afirmou que, apesar do momento vivenciado no país, não há como autorizar a medida.
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Góes usa como base uma mudança feita na lei eleitoral, em 2006, que proibiu showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos, bem como apresentações de artistas, remunerados ou não, para animar comícios.
Segundo o vice-procurador eleitoral, o objetivo da lei naquele momento foi tornar o debate político o centro das reuniões em que os candidatos estivessem presentes.
Conforme o MPE, não há impedimento para que artistas façam campanha como os demais cidadãos. Desse modo, o que a lei tenta evitar é a vinculação entre candidatos e artistas como forma de captar, de modo artificial, a atenção do eleitorado em eventos para divulgação de propostas de campanha.
“Isso não significa, contudo, óbice para que artistas, atores e cantores, bem como qualquer pessoa que exerça atividade profissional voltada para o entretenimento”.
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Foto: BNC Amazonas