Ministro do TSE nega registrar candidatura com dúvida ao eleitor
Ministro decidiu entre o nome da candidata ou as alcunhas “Coletiva Elas” ou “Adevania da Coletiva Elas” às eleições de domingo (15).

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 11/11/2020 às 20:20 | Atualizado em: 11/11/2020 às 20:20
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Felipe Salomão (foto) negou liminar para candidatura que viria confundir o eleitor.
Trata-se, portanto, de Adevania Coelho de Alencar Carvalho (Psol), candidata à vereadora em Ouricuri (PE). Ela pediu ao TSE que apareça nas urnas com o nome “Coletiva Elas” ou “Adevania da Coletiva Elas” nas eleições de domingo (15). Entenda esse modelo de candidatura.
Na decisão, o ministro afirma que as duas opções propostas por Adevania Carvalho podem gerar dúvidas ao eleitor.
A dúvida será sobre a titularidade da candidatura, se é uma “postulação individual ou coletiva”.
De acordo com Luis Felipe Salomão, esse obstáculo impede o uso dos nomes sugeridos no pedido de registro.
“Em juízo preliminar, considero que, de fato, os nomes referidos podem gerar dúvidas no eleitor a respeito da titularidade da candidatura, o que impossibilita sua utilização, nos termos das normas citadas”, diz.
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Foto: Amaerj/divulgação