MPE representa contra prefeito de Urucurituba por propaganda antecipada

O representado รฉ prรฉ-candidato ร  reeleiรงรฃo e vinha utilizando a rede social facebook para promoรงรฃo pessoal

Publicado em: 04/09/2020 ร s 15:18 | Atualizado em: 04/09/2020 ร s 15:26

A Promotora da 3ยช Zona Eleitoral do Amazonas, Tรขnia Maria de Azevedo, propรดs, no รบltimo dia 1ยบ de setembro, representaรงรฃo por propaganda eleitoral antecipada contra o prefeito de Urucurituba, Josรฉ Claudenor de Castro Pontes.

O representado รฉ prรฉ-candidato ร  reeleiรงรฃo e vinha utilizando a rede social facebook para promoรงรฃo pessoal. Por exemplo, por meio de postagens no perfil pessoal e em perfis institucionais daquele municรญpio. Em suma as publicaรงรตes dele sรฃo associadas a prรณpria imagem ร s obras realizadas pela Prefeitura, a fim de exaltar suas qualidades de bom administrador.

Conforme a Emenda Constitucional nยบ 107/2020, a propaganda eleitoral sรณ pode ser realizada a partir do prรณximo dia 26/09 (art. 1ยบ, ยง 1ยบ, IV).

“A atitude do representado viola a legislaรงรฃo eleitoral, visto que as mensagens veiculadas fazem expressa referรชncia ร  candidatura, constituem franca e deliberada exposiรงรฃo do nome do representado como prรฉ-candidato ร  Prefeitura de Urucurituba, buscando firmรก-las no inconsciente do eleitor como pessoa jรก conhecida, potencial candidato nas prรณximas eleiรงรตes e deixando claro que seu nome รฉ a melhor opรงรฃo para o povo de Urucurituba”, registra a promotora Eleitoral.

Para o MPE, da anรกlise das postagens resta evidente o pedido explรญcito do voto. Alรฉm disso apresenta o desrespeito ao princรญpio da impessoalidade na associaรงรฃo da imagem ร s obras realizadas pelo poder pรบblico. Bem como a exaltaรงรฃo das qualidades administrativas do prefeito, que se apresenta como o melhor gestor municipal do Amazonas.

Alรฉm disso, conforme a representaรงรฃo, a pรกgina de Claudenor Pontes no facebook “se tornou verdadeiro campo aberto de divulgaรงรฃo de futuras propostas de governo”.

Na representaรงรฃo, a Promotoria Eleitoral requer, alรฉm da ordem de retirada das propagandas irregulares no prazo de 48 horas, a condenaรงรฃo do prefeito ร  multa prevista no art. 36, ยง 3ยบ, da Lei nยบ 9.504/1997.

Fonte: MP-AM

 

 

Foto: Reproduรงรฃo/ Facebook

 

 

 

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