TRE reconhece filiação de Menezes ao Patriota e o torna apto a disputar a prefeitura
Juiz eleitoral alegou prejuízo ao ex-superintendente da Suframa que se filiou ao partido, mas não teve nome incluído na lista especial enviada ao TSE

Israel Conte, da redação do BNC Amazonas
Publicado em: 16/06/2020 às 11:53 | Atualizado em: 16/06/2020 às 11:54
O juiz da 2ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Moacir Pereira Batista, reconheceu a filiação do ex-superintendente da Suframa, coronel Alfredo Menezes Júnior, ao Patriota.
O pedido para ser incluído na lista especial do partido foi assinado e abonado no dia 4 de abril de 2020, mas os funcionários responsáveis pelo processamento não incluíram a filiação no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Menezes anunciou o lançamento da sua pré-candidatura a prefeito de Manaus para esta quarta-feira, dia 17, mas até as primeiras horas de hoje, o TSE informava que o militar da reserva não estava filiado a nenhum partido político.
Sem filiação partidária, Menezes não teria condições de elegibilidade.
Prejuízo
Na decisão publicada nesta terça-feira, dia 16, o juiz eleitoral Moacir Pereira Batista alega que Menezes foi prejudicado pelo Patriota e autorizou o processamento especial da lista no Sistema Filia/TSE.
“O Partido Político requerido, instado a se manifestar, reconheceu a falha de funcionários responsáveis pelo processamento da filiação.. […] Conforme a Lei nº 9.096/95 e a Resolução TSE nº 23.596/2019, indicativa à filiação partidária, o eleitor que se sentir prejudicado por desídia ou má-fé pode requerer a inclusão de seu nome na lista especial do partido, desde que comprove o deferimento interno do seu pedido de filiação junto ao ente partidário. […] Isto posto, em harmonia com o Parecer Ministerial, DEFIRO o pedido formulado pelo eleitor ALFREDO ALEXANDRE DE MENEZES JUNIOR para que seja incluso na Lista Especial de Filiados do Partido PATRIOTAS, determinando ao Partido PATRIOTAS e ao Cartório Eleitoral para que acesse o Sistema FILIA/TSE e autorize o processamento especial da lista apresentada, conforme o art. 16, §2º, da mencionada Resolução.”
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