TRE reconhece filiaĂ§Ă£o de Menezes ao Patriota e o torna apto a disputar a prefeitura
Juiz eleitoral alegou prejuĂzo ao ex-superintendente da Suframa que se filiou ao partido, mas nĂ£o teve nome incluĂdo na lista especial enviada ao TSE

Israel Conte, da redaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 16/06/2020 Ă s 11:53 | Atualizado em: 16/06/2020 Ă s 11:54
O juiz da 2ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Moacir Pereira Batista, reconheceu a filiaĂ§Ă£o do ex-superintendente da Suframa, coronel Alfredo Menezes JĂºnior, ao Patriota.
O pedido para ser incluĂdo na lista especial do partido foi assinado e abonado no dia 4 de abril de 2020, mas os funcionĂ¡rios responsĂ¡veis pelo processamento nĂ£o incluĂram a filiaĂ§Ă£o no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Menezes anunciou o lançamento da sua prĂ©-candidatura a prefeito de Manaus para esta quarta-feira, dia 17, mas atĂ© as primeiras horas de hoje, o TSE informava que o militar da reserva nĂ£o estava filiado a nenhum partido polĂtico.
Sem filiaĂ§Ă£o partidĂ¡ria, Menezes nĂ£o teria condições de elegibilidade.
PrejuĂzo
Na decisĂ£o publicada nesta terça-feira, dia 16, o juiz eleitoral Moacir Pereira Batista alega que Menezes foi prejudicado pelo Patriota e autorizou o processamento especial da lista no Sistema Filia/TSE.
“O Partido PolĂtico requerido, instado a se manifestar, reconheceu a falha de funcionĂ¡rios responsĂ¡veis pelo processamento da filiaĂ§Ă£o.. […] Conforme a Lei nº 9.096/95 e a ResoluĂ§Ă£o TSE nº 23.596/2019, indicativa Ă filiaĂ§Ă£o partidĂ¡ria, o eleitor que se sentir prejudicado por desĂdia ou mĂ¡-fĂ© pode requerer a inclusĂ£o de seu nome na lista especial do partido, desde que comprove o deferimento interno do seu pedido de filiaĂ§Ă£o junto ao ente partidĂ¡rio. […] Isto posto, em harmonia com o Parecer Ministerial, DEFIRO o pedido formulado pelo eleitor ALFREDO ALEXANDRE DE MENEZES JUNIOR para que seja incluso na Lista Especial de Filiados do Partido PATRIOTAS, determinando ao Partido PATRIOTAS e ao CartĂ³rio Eleitoral para que acesse o Sistema FILIA/TSE e autorize o processamento especial da lista apresentada, conforme o art. 16, §2º, da mencionada ResoluĂ§Ă£o.”
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