TSE adia prazos de convenções e presença de candidato em inauguração

O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho

Publicado em: 04/07/2020 às 11:20 | Atualizado em: 04/07/2020 às 11:20

Um comunicado do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, nesta sexta-feira (3) adia todos os prazos eleitorais previstos para julho. A princípio, a prorrogação é por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento das eleições por emenda constitucional.

O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho.
Entre eles, proibição da participação de candidatos em inaugurações, exigência de desincompatibilização dos servidores públicos que vão disputar as eleições e prazo de realização das convenções partidárias.
Além dessas, vedação à contratação e movimentação de servidores e de transferência voluntária de recursos aos municípios. Bem como convocação de mesários e escrutinadores, entre outras atividades.

O adiamento, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo TSE para atender às recomendações contra o coronavírus (covid-19).

Conforme a emenda constitucional, os primeiro e segundo turnos serão no dia 15 e 29 de novembro.

O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes. Além disso, indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional.

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Novo calendário em agosto

No entanto, de acordo com o TSE, será necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso.

“Decorre dessa previsão a necessidade de republicação do calendário eleitoral, por meio de alteração da Resolução TSE nº 23.606/2019, para que sejam efetivados os ajustes necessários. Isso porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação. Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral”, disse Barroso.

Fonte: TSE

 

 

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE