TSE diz que falta de voto na eleição não configura candidatura laranja
Para os ministros do TSE, uma candidata com zero voto não é necessariamente "laranja"
Ferreira Gabriel
Publicado em: 25/11/2020 às 18:51 | Atualizado em: 25/11/2020 às 18:53
Três mulheres que disputaram uma vaga de vereador em Pedro Laurentino (PI) não obtiveram nenhum voto nas eleições de 2016, nem movimentaram recursos de campanha ou produziram “santinhos” para distribuir aos eleitores.
Mesmo assim, por 4 a 3, o Tribunal Superior Eleitoral não viu provas robustas para declará-las “laranjas”. Portanto, decidiu rejeitar um recurso do Ministério Público que buscava punir as candidatas e a sua coligação.
Para os ministros, uma candidata com zero voto não é necessariamente “laranja”. O julgamento, ocorrido dia 17, pode servir de parâmetro para novos casos que devem chegar à Corte Eleitoral. Isso porque o cenário verificado em Pedro Laurentino, há quatro anos, se repetiu em 2020.
Como o jornal O Estado de S. Paulo mostrou no sábado, das 173 mil mulheres aptas a disputar o cargo de vereador neste ano, 6.372 obtiveram um ou nenhum voto.
Para especialistas, a ausência de votos e o fato de nem a candidata votar nela mesma levantam suspeitas de que essas mulheres tenham sido usadas como “laranjas”. Isso é feito para que partidos pudessem driblar as regras eleitorais.
Pela lei, as siglas são obrigados a apresentar, no mínimo, 30% de candidatas como forma de promover maior participação feminina na política.
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo vai apurar suspeitas de irregularidades envolvendo cerca de 5.000 candidaturas femininas no País.
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Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
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