Cronologia dos acontecimentos que sacudiram o mundo político nas últimas horas:
26 de junho – Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, dá parecer único para três ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) que questionam a eleição suplementar no Amazonas.
O parecer é de que o instrumento jurídico usado pelos advogados da Mesa Diretora da ALE-AM, do PTN e de Henrique Oliveira é errado para discutir o assunto. Porém, ressalta que na opinião do Ministério Público, eleição para sucessor de Melo deveria ser indireta.
Tarde de 28 de junho – Meio político se agita com informações que criam expectativa de que o ministro Ricardo Lewandowski poderia decidir “a qualquer momento” por eleição indireta no Estado do Amazonas. Um sinal, para políticos ligados a David Almeida em Brasília, seria a presença na capital do País do procurador-geral do Estado, Tadeu Silva, esta semana na companhia de advogados contratados para atuar nas ações que que cuidam do caso.
Início da noite de 28 de junho – Vem a público o parecer de Janot.
22h da noite de 28 de junho – Vem a público, decisão do ministro Ricardo Lewandowski determinando suspensão do acórdão do TSE que cassou, afastou José Melo do cargo e decretou eleições diretas.
Manhã do dia 29 de junho – STF publica decisão de Lewandowski no DJE (Diário de Justiça Eletrônico) com o teor de suspensão do acórdão que cassou, afastou José Melo e determinou eleições direta. Com isso, Melo estava apto a mais uma vez receber o comando do Estado até o julgamento dos embargos de declaração no TSE da sentença que o cassou.
14h do dia 29 de junho – STF manda comunicado ao TRE-AM em que o ministro Ricardo Lewandowski refaz decisão acrescentando que suspensão era só das eleições diretas. Ministro anexa decisão com conteúdo diferente do comunicado e não dá nenhuma indicação ao TRE-AM de que fará retificação e republicação do mesmo.
Meio da tarde do dia 29 de junho – Site do STF publica determinação do Ministro Ricardo Lewandowski para que decisão sobre a situação do Governo do Amazona fosse republicada para correção de “erro material”. Com isso, torna juridicamente válido posicionamento feito via comunicado poucas horas antes.