Juíza barra propaganda do Governo

Publicado em: 22/07/2017 às 22:47 | Atualizado em: 22/07/2017 às 22:53
A juíza Ana Paula Serizawa negou o pedido da Secretaria de Comunicação (Secom) do Governo do Estado do Amazonas de autorização para veiculação de peças publicitárias sobre a malária, divulgação do número 193 e importância de acionamento dos Bombeiros durante o período eleitoral.
Também foi barrada campanha de conscientização sobre o uso do celular ao volante do Detran-AM,
A publicidade da malária, segundo a Secom, seria uma “campanha de conscientização sobre os riscos da malária e as vantagens do tratamento precoce”. O candidato a governador Amazonino Mendes (PDT) entrou nas ações com os pedidos de autorização da propaganda institucional como terceiro interessado e requereu a negativa ao Governo.
“Não se afigura a urgência e necessidade pública da veiculação da campanha relativa à malária, tendo em vista que o Estado do Amazonas, há muitos anos, já convive com a doença, de forma que o adiamento da campanha até o fim dos trabalhos eleitorais não trará prejuízo significativo à sua finalidade”, afirma a juíza em trecho da sentença sobre a campanha da malária.
A magistrada esclarece que a propaganda institucional deve ter “caráter informativo e impessoal” a qualquer tempo e, no período eleitoral, deve se restringir a “caso de grave e urgente necessidade pública”.