TSE manda “incendiário” de Boca do Acre para regime fechado

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 31/10/2017 às 05:00 | Atualizado em: 30/10/2017 às 18:59

Em sentença do ministro Tarcísio Carvalho Neto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao recurso especial eleitoral de Cícero Leite de Lacerda, que em 2004 tocou fogo em prédios públicos do município de Boca do Acre com outras pessoas, e foi condenado em 2016 a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado.

A decisão está publicada no diário eletrônico do TSE desta segunda, dia 30.

Lacerda, que obteve liminar assinada pelo juiz eleitoral Francisco Marques para cumprir a pena em prisão domiciliar, pedia no recurso que fosse revista a decisão de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que revogara essa liminar e lhe devolvia ao regime fechado, por ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), via Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM).

Em julho deste ano Lacerda entrou com embargos declaratórios no TRE, tendo lhe sido negados, mas admitido o recurso especial que seguiu para julgamento do TSE, cujo resultado é publicado agora.

Carvalho Neto disse não ter encontrado no recurso do condenado fundamento suficiente para justificar que ele ficasse preso em casa, até mesmo por ainda não ter cumprido sequer 1/6 (um sexto) da pena que lhe permitisse pensar em progressão de regime.

Lacerda foi condenado pela prática de sete crimes, conforme consta nos autos do processo. “Salta aos olhos gravidade dos delitos que geraram a condenação do agravado que, com sua sanha incendiária, investiu contra prédios públicos como forma de manifestar sua insatisfação”, escreveu o magistrado.

Para escapar do regime fechado e cumprir pena em casa, Lacerda alegou ser portador de doença grave. O ministro também não acatou por considerar que essa situação não foi comprovada. “As justificativas apresentadas são pálidas e inconsistentes”.

 

Os crimes

Lacerda, e mais dois homens, foram condenados pela Justiça por participação em revolta popular no município de Boca do Acre, logo após a apuração da eleição municipal de 2004.

O candidato de Lacerda, Domingos Muñoz, foi impugnado dois dias antes da eleição. Depois, o pleito foi anulado pelo TSE porque o número de votos nulos foi maior que os válidos, 50,64 a 48,28%.

A partir daí, Lacerda e os outros saíram a provocar incêndios em prédios públicos da cidade, atingindo, entre outros, o fórum de Justiça, o cartório eleitoral, a prefeitura e a residência do então prefeito.

 

Foto: Reprodução/Facebook_perfil pessoal