Juiz manda Prefeitura de Maués indenizar demitidos por ex-prefeito

Ex-prefeito

Publicado em: 17/01/2018 às 11:01 | Atualizado em: 17/01/2018 às 11:01

Durante a eleição de 2016, o então prefeito de Maués e candidato à reeleição Padre Carlos Góes (PT) resolveu exonerar servidores municipais, contrariando a lei eleitoral.

Agora, o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Maués, Rafael Almeida Cró, condenou o município a indenizar esses demitidos ilegalmente e anulou os atos. Como Padre Carlos não se reelegeu, caberá ao atual prefeito Júnior Leite (Pros) o cumprimento da ordem.

Os contratos foram rescindidos em 4 de outubro de 2016, tendo o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) à época tentado assegurar a reintegração dos demitidos.

Em fevereiro de 2017, o próprio juiz Rafael Cró negou liminar, posiçao que reafirma agora. Sua sentença é apenas para que os demitidos sejam indenizados pelos três últimos meses da gestão do Padre Carlos.

O caso foi denunciado em ação civil pública do MP-AM e a decisão do juiz enquadrou o ex-prefeito no artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições.

Esse dispositivo proíbe a demissão dos servidores durante o período de três meses que antecede o pleito, até a posse dos eleitos.

“O artigo 73 da Lei Eleitoral veda frontalmente que demissões ocorram durante o período eleitoral, justamente para que determinados cargos não sejam usados como massa de manobra política”, escreveu o juiz na sentença.

 

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Foto: Divulgação/prefeitura