A pedido de Tiradentes, TSE manda que eleiĂ§Ă£o em Coari seja logo

O pedido foi feito pela coligaĂ§Ă£o de Robson Tiradentes JĂºnior, principal adversĂ¡rio do prefeito eleito em 2020 e cassado definitivamente no Ăºltimo dia 7, Adail Pinheiro Filho

Coari: Perspectiva divulga intenĂ§Ă£o do eleitor na disputa pelo voto a prefeito em 2024

Publicado em: 14/10/2021 Ă s 17:28 | Atualizado em: 14/10/2021 Ă s 22:59

Em decisĂ£o monocrĂ¡tica, o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (14) que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) realize de imediato a eleiĂ§Ă£o de novo prefeito em Coari.

O pedido foi feito pela coligaĂ§Ă£o de Robson Tiradentes JĂºnior, principal adversĂ¡rio do prefeito eleito em 2020 e cassado definitivamente no Ăºltimo dia 7, Adail Pinheiro Filho.

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Como resultado, o TSE jĂ¡ fez a devida comunicaĂ§Ă£o ao tribunal do Amazonas, que deve anunciar a data da eleiĂ§Ă£o com brevidade.

Leia a decisĂ£o

Por intermĂ©dio da petiĂ§Ă£o que consta no ID nº 156942075, a ColigaĂ§Ă£o Ficha Limpa para Coari requer o pronto cumprimento do pronunciamento desta Corte levado a efeito na sessĂ£o por meio eletrĂ´nico de 1º a 7.10.2021.

O indeferimento do registro do candidato mais votado para o cargo de prefeito acarreta a convocaĂ§Ă£o de novas eleições majoritĂ¡rias, com fundamento no art. 224, § 3º, do CĂ³digo Eleitoral, como exposto no julgamento unĂ¢nime referenciado.

Ademais, a execuĂ§Ă£o imediata, independente de publicaĂ§Ă£o do acĂ³rdĂ£o, encontra amparo em precedentes do TSE (REspe nº 0600391-43/SP, Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, PSESS em 10.12.2020).

Ante o exposto, determino a imediata realizaĂ§Ă£o de novas eleições majoritĂ¡rias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do CĂ³digo Eleitoral, independentemente de publicaĂ§Ă£o do acĂ³rdĂ£o, observado o calendĂ¡rio de realizaĂ§Ă£o de eleições suplementares disposto na Portaria nº 875, de 6 de dezembro de 2020, do TSE.

Foto: divulgaĂ§Ă£o