Justiça condena Amazonas Energia a indenizar clientes por apagão em 2017

Juíza condenou a Amazonas Energia ao pagamento de R$ 8,1 milhões por danos morais e a uma indenização de R$ 200 na conta de cada consumidor

Fatura AM Energia

Israel Conte

Publicado em: 03/06/2020 às 09:10 | Atualizado em: 03/06/2020 às 11:02

A juíza da 1ª Vara Federal Cível, Jaíza Maria Pinto Fraxe, condenou a Amazonas Energia ao pagamento de R$ 8,1 milhões por danos morais e bem como uma indenização de R$ 200 na conta de cada consumidor pelo apagão ocorrido em 2017.

A falta de energia afetou consumidores de Manaus, Manacapuru, Iranduba e Presidente Figueiredo por cerca de quatro horas no dia 31 de março de 2017.

 

Leia mais 

Amazonas Energia isenta tarifa de luz do hospital de campanha de Manaus

 

A Amazonas Energia alega que, apesar da privação de energia elétrica, “não há prova de efetivo prejuízo”.

Mas a juíza Jaíza Fraxe discordou e sustentou que “sem energia, imediatamente ficam comprometidos o fornecimento de água e internet. Além disso, o ocorrido se deu no fim da madrugada de um dia útil, se estendendo para o início da manhã, quando as pessoas estão se deslocando para o trabalho e para a escola, comprometendo ainda mais o trânsito da cidade, que já é intenso nesse período, em razão da falta de funcionamento dos semáforos em toda a capital e região metropolitana.”.

Na decisão, que ainda cabe recurso, os R$ 8,1 milhões devem ser destinados para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

 

Caráter pedagógico

De acordo com o deputado estadual, Álvaro Campelo (Progressistas), que na época presidia a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, apesar de já ter decorrido algum tempo, a decisão faz justiça aos consumidores que tiveram diversos prejuízos na época.

“Acima de tudo, a sentença tem um caráter pedagógico, para que a concessionária tome medidas necessárias para que não repita o caos que promoveu na capital e cidades adjacentes, trazendo danos materiais e morais aos consumidores”, afirmou o parlamentar.