Amazônia: TRT-1 condena criador de gado por desmatamento ilegal
Condenação impõe indenização de R$ 514,7 mil por danos morais coletivos e bloqueia acesso a crédito e benefícios fiscais ao infrator.
Da Redação do BNC Amazonas*
Publicado em: 09/01/2026 às 08:46 | Atualizado em: 09/01/2026 às 08:46
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um criador de gado por desmatamento ilegal de 983 hectares de Floresta Amazônica no município de Alta Floresta, no norte de Mato Grosso.
Assim, a decisão determina o pagamento de R$ 514,7 mil a título de indenização por danos morais coletivos, além da perda de acesso a linhas de financiamento e a benefícios fiscais.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o desmatamento ocorreu entre os anos de 2002 e 2006. Como informa a Carta Capital.
Após fiscalização e autuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a AGU ingressou com uma ação civil pública contra o fazendeiro, responsabilizando-o pela supressão ilegal da vegetação nativa.
Em primeira instância, houve condenação parcial do réu, em decisão proferida em 2019. Contra essa sentença, foram apresentados recursos de apelação, que acabaram sendo analisados e aceitos pela 12ª Turma do TRF1 no final do ano passado.
No julgamento em segunda instância, os magistrados destacaram que a responsabilidade do infrator já estava devidamente comprovada desde a decisão inicial.
Dessa forma, a análise do colegiado concentrou-se na legalidade da indenização por danos morais coletivos e na aplicação da sanção administrativa que impede o acesso do condenado a crédito rural e incentivos fiscais.
Para o TRF1, a destruição de uma extensa área da Floresta Amazônica ultrapassa o dano ambiental direto e atinge toda a coletividade, justificando a condenação pecuniária com caráter reparatório e pedagógico.
Portanto, a decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre a gravidade dos crimes ambientais na Amazônia e a necessidade de responsabilização efetiva dos infratores.
*Com informações da Carta Capital.
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