A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou a norma que traz o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos – o lixo.
O objetivo da medida é contribuir para o fim dos lixões no Brasil por meio da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos, assegurada por instrumentos de cobrança para garantirem sua prestação.
De acordo com a ANA, em cerca de 4 mil municípios brasileiros não há cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos.
No entanto, os municípios que não cobram taxa de coleta e destinação de lixo e tarifa de limpeza urbana precisarão criar esses tributos até julho de 2021.
Essa determinação foi estabelecida pelo novo marco regulatório do saneamento básico (lei federal nº 14.026), que entrou em vigor em julho do ano passado.
“Como essas cidades não conseguem manter um aterro sanitário, a destinação final dos resíduos acaba sendo inadequada, por meio de lixões, resultando em problemas sanitários, sociais e ambientais. A ausência da cobrança também faz com que os municípios banquem as despesas do lixo com recursos de impostos, que poderiam ser direcionados para outras políticas públicas municipais, como saúde e educação, por exemplo”, explica a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias.
Por outro lado, outros municípios já cobram pelo serviço, mas de forma insuficiente para manter a prestação adequadamente por não haver equilíbrio econômico-financeiro entre os valores arrecadados e o custo dos serviços.
Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), mais da metade dos municípios brasileiros (52,2%) cobram taxa de coleta de lixo sendo que essa cobrança é feita de forma indireta, embutida no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Lixões no Amazonas
Em tese, somente quatro municípios do Amazonas estão aptos a cobrar pelo lixo recolhido, pois, são os únicos a possuírem aterro sanitário: Manaus , Japurá, Santa Isabel do Rio Negro e Borba.
Mais 8 municípios fazem coleta seletiva do lixo dos resíduos sólidos urbanos: Manaus, Japurá, São Paulo de Olivença, Juruá, Caapiranga, Manaquiri, Borba e Novo Aripuanã.
De acordo com o “Observatório do Lixões”, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM ), 20 cidades amazonenses ainda mantêm lixões, mas com aterro controlado. Os demais 38 municípios não prestaram informações.
Além disso, somente 13 dos 62 municípios amazonenses têm Plano Municipal de Resíduos Sólidos finalizados.
Cobrança por meio de tarifa
O regime de cobrança pelo lixo deve ser preferencialmente por meio de tarifa para viabilizar essa sustentabilidade econômico-financeira.
A regra proposta pela ANA também aborda procedimentos e prazos de fixação da cobrança, reajuste e revisões de tarifas.
No caso da prestação do serviço do lixo urbano por contrato, a norma será aplicada aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2022.
Os titulares do serviço ou as estruturas de prestação regionalizada do serviço deverão enviar informações sobre o instrumento de cobrança instituído ou seu cronograma de implementação tanto para a ANA quanto para a respectiva entidade reguladora do SMRSU – quando existente.
O manejo de resíduos sólidos
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana.
O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.
No estado do Amazonas, somente os municípios de Manaus, São Paulo de Olivença, Presidente Figueiredo e Itacoatiara realizam a compostagem do lixo urbano, segundo o “Observatório dos Lixões”, da CNM.
Fotos: divulgação