TJ-AM determina que Manaus feche já aterro sanitário da AM-10

A decisão foi tomada com base em apelação cível e visa garantir a resolução efetiva do problema e recuperação dos danos ambientais.

Diamantino Junior

Publicado em: 15/08/2023 às 20:28 | Atualizado em: 15/08/2023 às 20:44

Apuração, trazida pelo portal Segundo a Segundo, revela que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou um prazo de 45 dias para que a Prefeitura de Manaus execute a realocação do aterro sanitário situado na AM-010, ao mesmo tempo que elabora um plano abrangente para solucionar efetivamente as questões em torno desse problema, incluindo a recuperação de possíveis danos ambientais causados pela contaminação do chorume.

A gestão de David Almeida ainda não se pronunciou sobre o assunto até o fechamento desta matéria.

Segundo o site, a medida decorre da decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, após julgar a apelação cível nº 0011561-03.2000.8.04.0012, interposta pelo Ministério Público contra uma sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente.

A discussão gira em torno do aterro de Manaus, localizado na rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara), que deverá encerrar suas atividades até o final deste ano.

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A matéria diz que o tribunal destaca que, de acordo com os laudos apresentados, existe evidente contaminação nos arredores e recursos hídricos da região, e salienta que o plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus, o Plano de Recuperação da Área Degradada e a migração da operação do atual “lixão” devem ser efetivados no prazo de 45 dias, sob pena de multa.

Essas medidas visam garantir o cumprimento dos requisitos ambientais e a sustentabilidade na gestão de resíduos sólidos.

Foto: reprodução