Barroso derruba lei de Roraima para nĂ£o destruir mĂ¡quinas de garimpeiros

Ministro atendeu a pedidos da PGR e do partido Rede e considerou que norma local fere princĂ­pios da ConstituiĂ§Ă£o

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Publicado em: 06/10/2022 Ă s 19:18 | Atualizado em: 10/10/2022 Ă s 11:12

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu nesta quinta-feira (6) uma lei do estado de Roraima.

A decisĂ£o proĂ­be a destruiĂ§Ă£o de equipamentos apreendidos durante operações e fiscalizações ambientais no estado.

A medida foi tomada no Ă¢mbito de ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da RepĂºblica e pelo partido Rede Sustentabilidade em julho deste ano.

Nos pedidos, os autores afirmam que a norma estadual fere a ConstituiĂ§Ă£o por retirar competĂªncias da UniĂ£o para elaborar leis sobre direito penal e processual penal, alĂ©m de normas gerais para mobilizaĂ§Ă£o de forças de segurança para defesa do meio ambiente. Sustentam ainda que a regra viola o artigo da Carta Magna que prevĂª o direito fundamental ao meio ambiente.

A lei estadual foi sancionada tambĂ©m em julho deste ano e estabelece que a proibiĂ§Ă£o Ă© para Ă³rgĂ£os ambientais de fiscalizaĂ§Ă£o, PolĂ­cia Militar do Estado de Roraima e da Companhia Independente do Policiamento Ambiental (CIPA).

O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Roraima por unanimidade em uma sessĂ£o extraordinĂ¡ria, com 14 dos 24 parlamentares estaduais presentes. A assembleia nĂ£o divulgou a lista dos votantes.

Quando a lei foi sancionada pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (PP) – reeleito no Ăºltimo domingo –, apoiadores do projeto e de garimpos comemoraram a decisĂ£o com um churrasco em Ă¡rea pĂºblica.

A decisĂ£o de Barroso

Na decisĂ£o, Barroso considerou que o texto “vulnera o prĂ³prio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

“Isso porque a proibiĂ§Ă£o Ă  destruiĂ§Ă£o de instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba por permitir a prĂ¡tica de novas infrações ambientais, de modo que a norma impugnada impede a plenitude de efeitos do poder de polĂ­cia ambiental”, escreveu.

Leia mais na matĂ©ria de Fernanda Vivas e MĂ¡rcio FalcĂ£o no G1

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