Bolsonaro muda decreto de crimes ambientais e mantém ‘jabuti’ de Salles
Infrações cometidas dentro de unidades de conservação ou em seus arredores terão valor da multa duplicado

Mariane Veiga
Publicado em: 25/05/2022 às 10:47 | Atualizado em: 25/05/2022 às 10:47
O governo federal sancionou, na noite desta terça-feira (24), decreto que altera as regras para aplicação de multas ou punições decorrentes de crimes ambientais.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que regulamentou os processos para apuração de crime ambiental.
O decreto institui como infração de “menor lesividade” aquelas com multa consolidada abaixo de R$ 1 mil.
No caso de ocorrência dentro de unidades de conservação ou em seus arredores, nas chamadas zonas de amortecimento, os valores das multas serão dobrados.
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A nova legislação mantém o dispositivo da conciliação ambiental, criada durante a gestão do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, em abril de 2019.
A conciliação é criticada por ambientalistas e especialistas em direito por ser vista como uma burocracia adicional, que pode resultar na prescrição de multas ou em um processo ainda mais longos e burocráticos.
De acordo com o doutor em direito ambiental Leonardo Alcantara, “uma vez que ocorre a conciliação, o processo não vai ter seguimento”.
O novo decreto esclarece que as conciliações ambientais podem resultar em desconto ou parcelamento da multa, assim como na conversão do valor em “serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente”.
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Foto: Divulgação/Ibama