BR-319: suspenso pelo Dnit contrato de 51 quilômetros do lote C
A suspensão dos serviços foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 15 de fevereiro.
Diamantino Junior
Publicado em: 20/02/2023 às 16:23 | Atualizado em: 20/02/2023 às 19:05
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), ligado à Superintendência Regional no Amazonas e Roraima do Ministério dos Transportes, publicou, na quarta-feira (15/2), no Diário Oficial da União (DOU) a suspensão do contrato 761/2020 com a empresa Tecon Tecnologia em Construções Ltda. que tem valor de R$ 165,7 milhões e validade até 6 de julho deste ano, para elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e a execução das obras de reconstrução dos 51 quilômetros entre os quilômetros 198 e 250, conhecido como Lote ‘C’.
Conforme o DNIT, apenas 9,6% do custo total do contrato foi pago até o momento: R$ 15,9 milhões.
Pontes caídas
O Dnit divulgou no dia 4/1 que a reconstrução das pontes que caíram na BR-319 não começam antes de 90 dias.
Conforme o órgão, por enquanto o que está sendo feito é a retirada do concreto dos rios Curuçá e Autaz-Mirim.
E, assim, esse serviço, que custa R$ 7,5 milhões em dois contratos feitos após o desabamento das pontes entre os Km 23 e 25, é esperado que acabe em 90 dias.
Só então é que o Dnit diz que serão iniciadas a reconstrução das pontes.
Como parte desse serviço, o tráfego de veículos na BR-319 (Manaus-Porto Velho) vai ser interrompido nesta quinta (5).
Conforme o Dnit, essa interdição vai durar, pelo menos, de 10 às 14h.
Nesse período, o órgão disse que uma balsa será transportada do porto do Careiro da Várzea (km 13) ao local onde caiu a primeira ponte, sobre o rio Curuçá, no km 23.
Tal balsa vai ser usada para transportar as estruturas retiradas do rio e as que serão demolidas.
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Andamento
De acordo com o Dnit, a contratação de empresa para a ponte do rio Curuçá já foi iniciada. Quanto à do rio Autaz-Mirim, o órgão não deu prazo.
Portanto, limitou-se a informar que será “no início deste ano” e que tem, pela lei (art. 75 da lei 14.133/2021), prazo de um ano para obras contratadas de forma emergencial.
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Foto: divulgação