Governo Lula conclui ponte de madeira no trecho do meio da BR-319

O Governo Federal investe R$ 166,5 mil na recuperação de ponte de madeira estratégica para a segurança na BR-319.

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 12/02/2026 às 17:10 | Atualizado em: 12/02/2026 às 17:10

O Ministério dos Transportes concluiu os serviços de recuperação da ponte de madeira sobre o Igarapé Espírito Santo, no km 373 da BR-319, entre os municípios de Beruri e de Manicoré, no Amazonas.

A estrutura está localizada no trecho do meio da rodovia, entre os km 250 ao km 655,7, para o qual o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pretende obter a licença de instalação que vai garantir a trafegabilidade por toda BR.

Segundo o Dnit, a recuperação das pontes de madeira são fundamentais para garantir a segurança também para o pedestre.

Foram feitos serviços de remoção e, posteriormente, substituição de peças que são essenciais para manter a integridade e segurança da ponte. A intervenção teve um investimento de aproximadamente R$166, 5 mil.

“As equipes realizam a substituição de elementos estruturais como transversina, longarina, estaca da ponte, guarda-corpo e guarda-roda”.

As obras tinham como objetivo recuperar a estrutura por conta desgaste natural ao longo do tempo, agravado pela alta umidade e pelo volume de chuvas na região.

Além disso, o tráfego constante de veículos pesados, muitas vezes acima do peso máximo suportado pela ponte, é um fator importante que contribui para o avanço da deterioração da madeira.

“No caso da BR-319, essa importância é ainda maior, considerando que se trata de um eixo estratégico de ligação entre Manaus e o sul do estado, sem rotas alternativas viáveis de curta distância”, diz nota do Departamento.

Licenciamento

Em outubro do ano passado, o Dnit esclareceu que vem tendo dificuldades de obter a licença de instalação para asfaltar o trecho do meio da rodovia.

Isso porque, depois da entrega do Plano Básico Ambiental (PBA) e o Relatório do Diagnóstico Socioambiental Participativo (DSAP), exigência da licença prévia, o Ibama justificou que os documentos só seriam analisados quando todos os “demais requisitos e condicionantes da licença forem atendidos e protocolados em conjunto”.

O Dnit alegou que as demais exigência não dependem do órgão. O Ibama cobrou protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental, que envolvem competências de diversas instituições federais.

Os documentos entregues, por sua vez, apenas detalham os programas ambientais necessários para mitigar impactos e garantir a sustentabilidade do empreendimento.

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O órgão ainda justifica que a rodovia é um importante trajeto para a região Norte do país, sendo a única via terrestre que liga o Amazonas aos estados de Roraima e Rondônia e consequentemente ao restante do país.

“As ações do Dnit integram um esforço da União para ampliar a qualidade da infraestrutura de transporte em todo o país, melhorando a fluidez do transporte de cargas e a mobilidade na região”, afirma o órgão.

Foto: Divulgação