Editorial da Folha defende acordo para asfaltamento da BR-319
Jornal paulista defende um pacto institucional para viabilizar o asfaltamento do trecho do meio da rodovia BR-319.
Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 07/05/2026 às 16:29 | Atualizado em: 07/05/2026 às 16:29
O jornal Folha de S.Paulo publicou editorial para cobrar um acordo das autoridades a fim de resolver o asfaltamento do trecho do meio da BR-319. São 339,4 quilômetros, entre o km 250,7 e km 590,1, que estão sendo questionados judicialmente.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) já tem quatro editais de licitações em andamento para o asfaltamento desse trecho.
“É muito tempo para nenhum resultado prático. Dados os impactos ambientais e as necessidades dos usuários da rodovia, autoridades precisam entrar em acordo”, cobra o jornal.
Para garantir a obra, a Folha diz que é “imperativa” a apresentação de um plano “robusto” de fiscalização e de conservação para conter efeitos “nefastos”, como aumento do desmatamento, da grilagem e de violações de direitos da população indígena.
“O caso é representativo da tensão histórica entre desenvolvimento e meio ambiente, e um país com a maior floresta tropical do planeta numa região com indicadores elevados de pobreza deveria perseverar numa conciliação”, defende.
O veículo diz que se trata de um “imbróglio burocrático e jurídico que há anos impede a pavimentação de cerca de 400 km da BR-319”.
“A rodovia federal de 885 km de extensão, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e à malha nacional, foi inaugurada durante o regime militar, em 1976. Mas, após décadas sem manutenção adequada, o seu chamado trecho do meio (do km 250,7 ao 590,1) virou uma estrada de terra intransitável no período de chuvas”, lembra.
Disputa
No final do mês passado, a Justiça Federal no Amazonas suspendeu liminarmente os editais do Dnit atendendo à ação do Observatório do Clima. No mesmo dia, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a decisão provisória.
Com base no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), o jornal explica que o Dnit trata a obra como manutenção ou melhoramento de infraestrutura já preexistente, hipótese hoje dispensada de licenciamento pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental, de 2025.
“Já ambientalistas alegam que se trata de obra de reconstrução, classificada como de alto impacto ambiental pelo Ibama. Assim, o dispositivo legal usado pelo Dnit seria inválido, já que a Constituição exige estudo prévio de impacto para obra que possa causar significativa degradação ambiental”, diz.
Datas
O editorial lembra ainda que, em 2021, o Dnit entregou o estudo e o relatório de impacto ambiental com as alterações pedidas pelo Ibama. Em 2022, o instituto emitiu a licença prévia, que autoriza a continuidade da análise, não a obra, pois ainda faltam as licenças de operação e instalação.
“Em 2024, o Observatório do Clima ajuizou uma ação para suspender a licença prévia. O processo de licenciamento, assim, encontra-se judicializado. Desde 2007, quando assinaram um termo de conduta, Dnit e Ibama estão em tratativas sobre o destino do trecho do meio”, recorda.
Foto: Dnit
